Tempo
|
A+ / A-

Praias

Arranca a época balnear e traz coimas até 100 euros para quem não cumprir regras

15 mai, 2021 - 08:18 • Lusa

Este ano, ao contrário do que sucedeu em 2020, as regras relativas aos acessos e ocupação das praias, no âmbito da pandemia, vão estar associadas a um regime contraordenacional.

A+ / A-

A época balnear pode decorrer entre este sábado e 15 de outubro em Portugal continental. Segundo fonte do Ministério do Ambiente, há coimas entre 50 e 1.000 euros no caso de incumprimento das regras sanitárias.

"A data de abertura e fecho da época balnear é variável, podendo ir de 15 de maio a 15 de outubro (no continente), sendo decidida pelas Câmaras Municipais", lê-se na resposta enviada pelo Ministério do Ambiente e da Ação Climática às questões da agência Lusa.

A portaria que estabelece estas datas aguarda publicação em Diário da República.

Na terça-feira, durante uma audição parlamentar, o ministro do Ambiente, João Matos Fernandes, revelou que a maior parte dos municípios decidiu iniciar a época balnear em 12 de junho, acrescentando que a fixação das datas seria publicada ainda esta semana.

Este ano, ao contrário do que sucedeu em 2020, as regras relativas aos acessos e ocupação das praias vão estar associadas a um regime contraordenacional.

Questionado pela agência Lusa, o Ministério do Ambiente confirmou que as coimas vão variar entre os 50 e os 100 euros, no caso de pessoas singulares, e entre os 500 e os 1.000 euros no caso de pessoas coletivas.

"O valor das coimas é o mesmo para todos os incumprimentos", acrescenta a tutela.

O Jornal de Notícias tinha noticiado na quinta-feira coimas entre os 50 e os 100 euros para quem não usar máscara nos acessos a praias, restaurantes, balneários e paredões, bem como para quem esteja a frequentar uma praia com excesso de lotação.

Adiantou ainda que os concessionários vão ser alvo de contraordenações mais pesadas, com multas entre os 500 e os 1.000 euros, caso falhem na higienização e limpeza dos seus equipamentos, por exemplo.

Quais as regras que as regras aplicadas em 2020?

- No ano passado, foi determinado que os utentes das praias deviam assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos.

- A utilização do areal das praias estava interdita a "atividades desportivas com duas ou mais pessoas, exceto atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares".

- Nos toldos, colmos e barracas de praia, "em regra, cada pessoa ou grupo só podia alugar de manhã [até às 13h30] ou tarde [a partir das 14h00]", com o máximo de cinco utentes.

- Uma das alterações em relação a 2020, revelou na quinta-feira a ministra da Presidência, prende-se com o sistema de semáforos à entrada das praias, relativo à sua ocupação. Segundo Mariana Vieira da Silva, a cor verde passa a indicar uma ocupação até 50%, a cor amarela entre 50% e 90% e a cor vermelha acima de 90%.

No ano passado, a cor verde indicava uma ocupação baixa (1/3), amarelo ocupação elevada (2/3) e vermelho ocupação plena (3/3).

Saiba Mais
Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+