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Penas pesadas. Grupo cobrava 12 mil euros por casamentos de conveniência

23 abr, 2021 - 11:42 • Redação

As mulheres angariadas para os casamentos "viviam em situação de fragilidade económica e social" sendo aliciadas com a promessa da entrega de valores entre 1.500 e os 5.000 euros. Do grupo fazia parte uma advogada com escritório em Odivelas.

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O Tribunal de Loures condenou oito pessoas pela prática dos crimes de associação criminosa, casamentos de conveniência e falsificação de documentos. O caso resultou de uma investigação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) denominada “Operação Amouda”.

O grupo criminoso era liderado por um cidadão de origem indostânica (ou seja, de países como a Índia, o Paquistão ou o Bangladesh) - agora condenado a nove anos de prisão - organizava casamentos de conveniência entre cidadãos estrangeiros, em situação irregular, com cidadãs portuguesas, com a única finalidade de proporcionar-lhes a legalização em Portugal, Bélgica e Alemanha, a troco de quantias que rondavam os 12 mil euros por pessoa.

As mulheres angariadas para os casamentos viviam em situação de fragilidade económica e social sendo aliciadas com a promessa da entrega de valores entre 1.500 e os 5.000 euros. Depois, os casais viajavam para a Bélgica, onde os cidadãos indostânicos tentavam a legalização por via do casamento com cidadã comunitária, o que permitia aos maridos permanecer na União Europeia, obter autorizações de residência e, em seguida, obter lucros ilícitos com benefícios sociais”, descreve a nota enviada à redação.

O grupo criminoso era constituído por outros cidadãos estrangeiros, também de origem indostânica, e por cidadãos portugueses, incluindo uma advogada com escritório em Odivelas, cuja principal missão era autenticar documentos falsos necessários para a organização dos casamentos.

No âmbito desta investigação, o SEF colaborou com a polícia alemã na realização de buscas domiciliárias na Alemanha, em junho de 2019.

“Desta operação resultou a apreensão de documentação que comprovou a atividade desta rede, nomeadamente certidões de casamento fraudulentas, passaportes de cidadãs portuguesas, comprovativos de pagamentos de viagem e recibos de envio de dinheiro entre membros da rede, bem como diverso equipamento, como smartphones e computadores portáteis”, acrescenta a mesma nota.

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