Emissão Renascença | Ouvir Online
A+ / A-

PSD pede fiscalização sucessiva de regime especial de expropriações

21 abr, 2021 - 13:40 • Lusa

Tribunal Constitucional vai receber pedido dos sociais-democratas. Diploma "não respeita os princípios dos expropriados, nem da legalidade", afirma o deputado Cancela Moura.

A+ / A-

O PSD anunciou hoje que vai pedir ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização sucessiva da constitucionalidade do regime especial que permite agilizar expropriações no âmbito de projetos do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES).

O anúncio foi feito pelo deputado Cancela Moura numa conferência de imprensa na Assembleia da República, justificando que o diploma "não respeita os princípios dos expropriados, nem da legalidade".

"Num Estado de direito, apesar da pandemia não pode valer tudo", defendeu.

Para o PSD, o pedido de fiscalização ao Tribunal Constitucional justifica-se porque estão "violados os princípios da proporcionalidade e o direito da propriedade privada".

Segundo Cancela Moura, o Governo ao pretender uma simplificação do processo introduziu "normas de constitucionalidade muito duvidosa", dando como exemplos a eliminação da fase da tentativa de aquisição, da notificação de autorização da posse administrativa e do direito ao contraditório ao expropriado.

"A decisão unilateral de expropriar só poderá ser impugnada em sede de contencioso administrativo", alertou, considerando que os expropriados "não têm como defender-se da arbitrariedade e desproporcionalidade das decisões".

O PSD acusa o Governo de "preconceito ideológico" e salientou que o ato de expropriar "já é de si um ato excecional e urgente", regulado no Código das Expropriações.

"Não se compreende que o Governo pretenda criar um regime que estabelece uma exceção à exceção de expropriar e confira prioridade à urgência de tomar pose", criticou Cancela Moura, manifestando a posição do PSD contra "esta espécie de confisco e negação do Estado de Direito".

O deputado salientou que, "por imposição do Presidente da República", o Governo se viu obrigado a fixar o termo deste regime jurídico, para final de 2022.

"Não obstante as correções posteriores, o diploma continua a suscitar reservas de constitucionalidade, até porque num Estado de Direito não pode valer tudo", defendeu.

O decreto-lei que permitiu a agilização das expropriações e servidões administrativas no âmbito de projetos do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) entrou em vigor a 24 de fevereiro e estende-se até 31 de dezembro de 2022.

O objetivo deste regime especial é acelerar expropriações e a posse administrativa, segundo o Governo necessárias as obras em equipamentos, redes e infraestruturas no âmbito do PEES, tendo em conta o impacto económico e financeiro da pandemia de covid-19.

O regime especial de expropriação e constituição de servidões, no âmbito do PEES, foi objeto de uma autorização legislativa do parlamento que, em outubro último, foi promulgada pelo Presidente da República.

No comunicado em que anunciou a promulgação, Marcelo Rebelo de Sousa alertou o executivo de que a promulgação supunha "o respeito do prazo de vigência do PEES e a salvaguarda da devida fundamentação de declaração de utilidade pública".

O diploma que autorizou o Governo a aprovar um regime especial aplicável à expropriação e à constituição de servidões administrativas foi aprovado no parlamento setembro de 2020, com os votos favoráveis do PS, BE, PCP, PEV e de Joacine Katar Moreira, os votos contra do PSD, CDS-PP, PAN, Chega e Iniciativa Liberal e a abstenção da deputada Cristina Rodrigues.

De acordo com a Constituição, podem pedir a fiscalização abstrata da constitucionalidade de uma norma que já tenha entrado em vigor um décimo dos deputados à Assembleia da República, ou seja, um mínimo de 23 parlamentares.

Ao contrário do que acontece na fiscalização preventiva de um diploma, o Tribunal Constitucional não tem um prazo fixado na lei para se pronunciar sobre um pedido de fiscalização sucessiva.

Tópicos
Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+