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Código do trabalho

Teletrabalho. Deputada não inscrita Cristina Rodrigues propõe direito a desligar

12 abr, 2021 - 20:35 • Lusa

Projeto de lei prevê que o trabalhador tenha "direito à desconexão profissional, não podendo o empregador, através da utilização de ferramentas digitais, estabelecer comunicações com o trabalhador fora do período normal de trabalho", estabelecendo que a violação deste disposto "pode constituir assédio".

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A deputada não inscrita Cristina Rodrigues propôs alterações ao Código do Trabalho para estabelecer que os trabalhadores tenham direito a desligar e um acréscimo remuneratório para os profissionais em teletrabalho fazerem face ao aumento das despesas.

Na exposição de motivos de um dos projetos de lei que entregou na Assembleia da República na sexta-feira, e divulgados esta segunda-feira, a parlamentar indica que, "em Portugal, apesar das tentativas, a lei não prevê expressamente o direito a desligar" e que, apesar de a legislação estabelecer "limites máximos do período normal de trabalho, sendo considerado trabalho suplementar o que ultrapasse aquele período, bem como períodos mínimos de descanso", o que se "verifica na prática é que estes limites não estão a ser cumpridos, o que demonstra a necessidade de alterar a legislação para regular concretamente esta matéria".

Cristina Rodrigues propõe "uma alteração ao código do Trabalho para regular esta matéria", defendendo que "o direito à desconexão profissional" é "cada vez mais uma preocupação dos trabalhadores", uma vez que "muitos trabalhadores, para responder a exigências profissionais, acabam por trabalhar fora do horário de trabalho, prejudicando o seu período de descanso", situação que "acontece com regularidade em Portugal e que, inclusivamente, tem vindo a aumentar".

O diploma prevê que o trabalhador tenha "direito à desconexão profissional, não podendo o empregador, através da utilização de ferramentas digitais, estabelecer comunicações com o trabalhador fora do período normal de trabalho", estabelecendo que a violação deste disposto "pode constituir assédio".

O projeto de lei sustenta que "as formas de garantir o direito do trabalhador à desconexão profissional podem ser estabelecidas mediante Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho" e a deputada quer também que o parlamento clarifique "que o período de descanso do trabalhador se destina a permitir a sua recuperação física e psíquica, a satisfação das necessidades e interesses pessoais e familiares bem como ao desenvolvimento de atividades de cariz social, cultural ou lúdico".

Apontando igualmente que o teletrabalho imposto pela pandemia de Covid-19 "fez aumentar o número de horas trabalhadas", Cristina Rodrigues defende que "o facto de o trabalhador estar sempre ligado tem impactos profundos na sua vida pessoal e familiar e no seu bem-estar, afetando a sua qualidade de vida".

Através de um outro projeto de lei também divulgado hoje, a deputada não inscrita propõe alterar o Código do Trabalho prevendo um acréscimo remuneratório para pagamento do aumento das despesas" decorrentes da obrigatoriedade do teletrabalho com "água, eletricidade, internet e telefone", nunca inferior "a 10% do valor do Indexante dos Apoios Sociais".

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