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Apoios sociais promulgados por Marcelo entram em vigor esta quinta-feira

08 abr, 2021 - 08:12 • Miguel Coelho

O pagamento deverá ser feito em maio, mas o Governo enviou o diploma para o Tribunal Constitucional. Que apoios estão em causa e a quem se dirigem?

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Entram em vigor nesta quinta-feira os três diplomas sobre apoios sociais que o Presidente da República promulgou contra a vontade do Governo e que foram parar ao Tribunal Constitucional.

Que apoios são esses?

São o apoio extraordinário à redução da atividade para trabalhadores independentes, empresários em nome individual e sócios-gerentes, o apoio excecional à família devido ao encerramento das escolas e mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde.

São diplomas que o executivo tem defendido serem inconstitucionais por aumentarem a despesa à margem do Orçamento do Estado, violando a chamada lei travão.

E só chegam em maio?

Sim, alega o Ministério do Trabalho e Segurança Social que será necessário implementar alterações no sistema informático.

E, por isso, só no mês que vem poderá começar a pagar os apoios previstos nesses diplomas no âmbito da pandemia de Covid-19, adotados pelo Parlamento à revelia do Governo.

Mas em que se traduzem esses apoios no caso dos trabalhadores independentes ou sócios gerentes?

Aumenta o valor a pagar no apoio à redução de atividade. Para efeitos do cálculo do apoio, o que se estabelece é que deve ser considerado o rendimento médio mensal de 2019 em vez do rendimento que serviu de base aos descontos dos últimos 12 meses.

E há outro dado a reter: a versão publicada em Diário da República prevê também a manutenção de alguns apoios aos setores do turismo, cultura, espetáculos e eventos, mesmo que retomem a atividade.

O que se diz no caso de novo encerramento das escolas?

Este é o chamado apoio extraordinário à família. Alarga o direito ao apoio que foi criado por causa do encerramento das escolas aos trabalhadores com filhos menores de 12 anos.

Para já, deixa de ter efeito imediato, devido à reabertura das aulas presenciais no ensino básico, mas pode sempre voltar a aplicar-se no caso de a pandemia obrigar o Governo a recuar na decisão de reabrir as escolas.

O novo diploma prevê ainda a “proibição de anulação de matrícula ou cobrança de juros ou penalidades por falta ou atraso no pagamento das mensalidades” quando os utentes “demonstrarem existir quebra do seu rendimento”.

Fica também definido que as escolas prestem apoio alimentar a todos os alunos do escalão C da ação social escolar e ainda aos que não sendo desse escalão "necessitem desse apoio".

Por fim, o diploma que quer dar mais poderes mais poderes às unidades de saúde

Está em causa o reforço de profissionais ou dos seus horários de trabalho. A lei já permitia que os enfermeiros e assistentes operacionais pudessem praticar um regime de "horário acrescido" passando das 35 para as 42 horas semanais, às quais se somavam mais 37% da sua remuneração base.

Agora, essa possibilidade é estendida a técnicos superiores nas áreas de diagnóstico e terapêutica, técnicos superiores de saúde, assistentes técnicos e a todos os que tenham contratos com mais de 35 horas, mas menos de 40.

A recuperação da atividade assistencial nos cuidados de saúde primários e nos cuidados hospitalares foi também introduzida pelo Parlamento como razão válida para contratar médicos e enfermeiros aposentados.

E o Governo enviou tudo isto para o Tribunal Constitucional?

Sim, porque, de uma forma ou de outra, todos eles implicam mais dinheiro por parte do Estado. Só o diploma dos trabalhadores independentes e sócios-gerentes deverá implicar, nas contas o Governo, uma despesa de cerca de 40 milhões de euros por mês.

Em média, e face ao universo de trabalhadores independentes, serão mais 300 euros por cada trabalhador.

O que os partidos da oposição – e o Presidente da República – têm lembrado é que, sendo a situação excecional, as respostas também terão de o ser.

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