Emissão Renascença | Ouvir Online
A+ / A-

Covid-19

Governo aprovou isenção de IRS para apoios que compensam perda de rendimentos

01 abr, 2021 - 21:23 • Lusa

O Governo aprovou esta quinta-feira um decreto-lei que determina que os apoios sociais para colmatar os efeitos da pandemia da covid-19 que se destinam a compensar a perda de rendimentos não serão tributados em termos de IRS.

A+ / A-

O Governo aprovou hoje um decreto-lei que determina que os apoios sociais para colmatar os efeitos da pandemia da covid-19 que se destinam a compensar a perda de rendimentos não serão tributados em termos de IRS.

"Foi aprovado o decreto-lei que clarifica a natureza dos apoios sociais de resposta à pandemia da doença covid-19, pagos aos trabalhadores como compensação pela perda de rendimentos, os quais se consideram ou equiparam, na sua grande maioria, a prestações do sistema de Segurança Social, estando, por isso, excluídos de tributação em sede de IRS", refere o comunicado do Conselho de Ministros, sem adiantar mais pormenores.

O Ministério das Finanças emitiu na quarta-feira uma nota de imprensa sobre a campanha de IRS, na qual define o enquadramento tributário das medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da covid-19, que resultou de um procedimento conjunto entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social.

De acordo com o comunicado, os apoios pagos aos trabalhadores pela Segurança Social para compensação de retribuições estão sujeitos a IRS, enquanto os apoios destinados à compensação de perda de rendimentos estão excluídos de tributação em sede de IRS.

Assim, os apoios tributados são o "lay-off" simplificado, o apoio à retoma e os apoios excecionais à família.

Os apoios não tributados são os de proteção na doença, parentalidade (isolamento profilático, doença covid, assistência a filho), prorrogação das prestações de desemprego, apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador e medida extraordinária de incentivo à atividade profissional.

Estão ainda isentos de IRS o complemento de estabilização, a medida de enquadramento de situações de desproteção social e o apoio extraordinário a trabalhadores, assim como a linha de apoio social adicional aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura.

Fonte oficial do Ministério das Finanças disse à agência Lusa que "o Portal das Finanças está conforme todas as alterações aprovadas", por isso "não há motivo para qualquer preocupação por parte dos contribuintes".

Tópicos
Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+