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Covid-19

Passageiros de voos com origem no Brasil ou Reino Unido obrigados a teste negativo e quarentena

06 mar, 2021 - 14:09 • Sofia Freitas Moreira

As medidas anunciadas pelo gabinete do Ministério da Administração Interna. Entram em vigor às 00h00 do dia 7 de março e prolongam-se até às 23h59 do dia 16.

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O Governo estabeleceu regras específicas para os passageiros de voos cuja origem inicial seja o Reino Unido ou o Brasil e que tenham efetuado escala ou transitado em aeroportos de países cujo tráfego aéreo com destino a Portugal continental está autorizado.

Numa nota enviada às redações, o gabinete do ministro da Administração Interna refere que os passageiros destes voos são obrigados a apresentar “comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque, com exceção das crianças que não tenham completado 24 meses de idade”.

As medidas vigoram a partir das 00h00 do dia 7 de março e prolongam-se até às 23h59 do dia 16 de março.

Estes passageiros terão também de cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, “no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde, ou aguardar pelo voo de ligação aos respetivos países de destino final em local próprio no interior do aeroporto”.

De acordo com a nota enviada à Renascença, as companhias aéreas “têm de remeter às autoridades de saúde a listagem dos passageiros cujo trânsito com proveniência do Reino Unido ou do Brasil é do seu conhecimento”.

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) verifica o país onde os passageiros realizaram o teste molecular por RT-PCR e, confirmando-se ser no Reino Unido ou no Brasil, remetem essa informação às autoridades de saúde. Para todos os voos autorizados, recorde-se, já obrigatória a apresentação do referido teste.

O gabinete do ministro da Administração Interna refere ainda que o despacho publicado em Diário da República vem garantir o “cumprimento das medidas já previstas para estes voos”, assegurando a igualdade de tratamento dos passageiros cuja viagem se inicia no Reino Unido ou no Brasil “face àqueles que chegam a Portugal continental em voos diretos das mesmas origens, com natureza humanitária e para efeitos de repatriamento”.

Recorde-se que o Governo prolongou até ao dia 16 de março as medidas restritivas do tráfego aéreo, mantendo-se suspensos todos os voos comerciais e privados com origem ou destino no Brasil e Reino Unido.

Também nestes casos são apenas permitidos voos humanitários e de repatriamento e os passageiros têm de apresentar comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2 e cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias.

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