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Arbitragem

Alteração na lei da mão na bola "acaba com dualidade de critérios"

05 mar, 2021 - 18:50 • Eduardo Soares da Silva

Paulo Pereira, especialista em arbitragem, considera que a alteração anunciada nesta sexta-feira acaba com o "fosso enorme entre a análise de uma mão de um defensor e de um atacante", e explica a exceção à regra.

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Paulo Pereira, especialista e comentador de arbitragem da Renascença, aprova a alteração nas regras de jogo anunciadas esta sexta-feira, que ditam que um toque acidental da bola na mão antes de golo deixa de ser considerada falta, e afirma que coloca um ponto final na "dualidade de critérios" em lances entre avançados e defesas.

"A alteração representa o aproximar dos critérios na leitura de uma mão de um defesa e de um atacante. Tínhamos duas formas de analisar o mesmo tipo de incidente: se fosse um defesa a jogar com a mão, existia a análise se havia intencionalidade e a volumetria, enquanto que num atacante isso não existia, era sempre assinalada infração. Esta alteração vai aproximar o critério", começa por explicar.

A alteração representa um passo atrás na regra introduzida há dois anos pelo International Board (IFAB), órgão que regulamenta as regras do futebol. A alteração faz sentido neste caso concreto, diz Paulo Pereira.

"Não faz muito sentido em termos genéricos [mudar uma regra dois anos depois da sua introdução], mas neste caso faz muito sentido. A alteração de há dois anos não nenhuma razão de ser, criava um fosso enorme entre a análise de uma mão de um defensor e de um atacante. Havia uma dualidade de critérios no mesmo tipo de lances. Faz todo sentido esta marcha-atrás que, na minha opinião e de muitos árbitros, criava lances de muita injustiça para os jogadores", analisa.

Caso o jogador introduza a bola na baliza adversária com a mão, ou na sequência imediata de um toque com a sua mão, ainda que acidentalmente, continua a ser considerada infração. Paulo Pereira recusa que este dado introduza confusão na interpretação da regra, chamando-lhe de uma "nuance".

"Vai haver essa pequena nuance, mas é uma evolução positiva em relação ao cenário que tinhamos antes. A única exceção que vamos manter, por assim dizer, é quando o golo é obtido diretamente com a mão do avançado. Em todos os outros lances, o árbitro analisa o ganho de volumetria e a intencionalidade do jogador", diz.

Em Portugal, existem dois casos recentes deste exemplo de exceção. Pote marcou um golo - incorretamente invalidado na opinião de Paulo Pereira -, com recurso à mão contra o Moreirense, e Evanilson viu um golo ser anulado contra o Boavista depois da bola desviar no seu braço. O antigo árbitro explica que a alteração anunciada hoje não alterava a decisão nesses dois casos.

"Em ambos os casos, o golo foi obtido com a mão do atacante. Com esta alteração continua a haver motivo para anular. Esse golo do Pote foi mal validado e o Evanilson foi bem invalidado, porque a bola entrou diretamente vinda da mão", explica.

Estas mudanças nas leis do jogo entra em vigor em 1 de julho, pelo que não poderá ser aplicada no Campeonato da Europa de 2020, adiado para 2021, face à pandemia de Covid-19, embora o IFAB tenha referido que as competições têm flexibilidade para introduzi-las mais cedo.

Substituição por concussão "causa reservas"

O International Board continuará a analisar, até agosto de 2022, a possibilidade de adicionar uma substituição extra, em caso de concussão cerebral, para proteger a integridade física dos jogadores.

Paulo Pereira revela reservas em relação a esta alteração, porque vai obrigar árbitros "a ser médicos": "Vejo esta possível alteração com reservas, porque vamos ter de pedir às equipas de arbitragem que sejam médicos e que tenham a capacidade de analisar uma lesão de um atleta, o que não é fácil, porque o árbitro não tem capacidades para aferir gravidade de uma lesão".

Desta reunião resultou também o prolongamento da possibilidade dos treinadores fazerem cinco substituições por mais um ano, até 2022. Paulo Pereira acredita que a regra poderá entrar mesmo nas leis de jogo e tornar-se permanente.

"Prazo iria acabar em 2021 e foi alargado até 2022, uma alteração que foi solicitada pelos clubes e federações por causa da sobrecarga de jogos, com calendários muito apertados. O Internacional Board ainda não considera como assunto fechado, ainda não introduzido nas leis de jogo, mas prolonga por mais um ano essa possibilidade. Acho que daqui a um ano será introduzido porque todos estão a tirar partido disto, e os treinadores estão a gostar. Será regra para ficar", perspetiva.

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