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Aeroporto: 129 passageiros ficaram em terra devido às regras da Covid-19

20 fev, 2021 - 10:33 • Lusa

Atualmente, as viagens estão muito limitadas no âmbito da pandemia.

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A PSP detetou este mês 129 passageiros nos aeroportos portugueses que tentavam embarcar sem reunir as condições exigidas no âmbito do controlo da pandemia, numa altura em que só são permitidas viagens essenciais.

Em comunicado enviado para as redações, a PSP esclarece que desde o dia 31 de janeiro controlou cerca de 58 mil passageiros "tendo verificado que 129 cidadãos não reuniam condições para poder embarcar".

Atualmente, as viagens estão muito limitadas, só sendo permitidas situações como deslocações para trabalho com dimensão internacional, para portugueses com residência noutros países ou com destino aos Açores ou Madeira.

As deslocações para fins humanitários ou de emergência médica, assim como as viagens, a título excecional, para efeitos de reunião familiar de cônjuges ou equiparados e familiares até ao 1.º grau na linha reta são outras das situações autorizadas.

O que precisa saber se quer viajar?

Por isso, as autoridades de segurança aconselham quem queira viajar e cuja deslocação possa ser considerada estritamente essencial "que se informe previamente das condições de entrada definidas pelas autoridades de saúde do país para o qual pretende viajar e se desloque ao aeroporto munido da documentação que comprove o caráter da viagem".

Uma das exigências é a apresentação de comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARSCoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque.

A renovação da declaração do estado de emergência trouxe a continuação da limitação das deslocações internacionais, nomeadamente por via aérea, com o objetivo de reduzir a disseminação da pandemia, nomeadamente diminuindo o risco de multiplicação de focos de contágio da doença Covid-19.

Além do controlo dos passageiros que tentam sair do país, a PSP e o SEF têm também verificado se os passageiros dos voos originários de países que integram a União Europeia e países associados ao Espaço Schengen, são portadores de comprovativo de realização de teste laboratorial com resultado negativo.

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