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Confinamento

Proibido circular entre concelhos a partir das 20h de sexta-feira até segunda

19 jan, 2021 - 20:31 • André Rodrigues com Lusa

Já está publicado em Diário da República o decreto que clarifica as medidas de confinamento geral. Diploma determina a proibição de circular entre concelhos a partir das 20h00 de sexta-feira até às 05h00 de segunda-feira, mas abre uma exceção para este domingo, por causa das eleições presidenciais.

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O Governo determina a proibição de circular entre concelhos a partir das 20h00 de sexta-feira até às 05h00 de segunda-feira.

A clarificação consta do Decreto-Lei que estabelece o reforço do confinamento geral que vai entrar em vigor às 00h00 desta quarta-feira.

“É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20h00 de sexta-feira e as 05h00 de segunda-feira (…) sendo também permitidas as deslocações para efeitos da participação, em qualquer qualidade, no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República (…), designadamente para efeitos do exercício do direito de voto”, pode ler-se no diploma.

De resto, o decreto-lei confirma o que já tinha sido anunciado pelo primeiro-ministro esta segunda-feira.

“De forma a responder à movimentação ocorrida nos últimos dias, que embora tenha sido menor não é suficiente para fazer face ao estado atual da pandemia da doença Covid-19, torna -se necessária a clarificação das medidas restritivas aplicadas e a adoção de medidas adicionais com vista a procurar inverter o crescimento acelerado da pandemia”, acrescenta o decreto-lei.

No que respeita aos horários de estabelecimentos que podem funcionar no contexto do estado de emergência, as limitações não se aplicam a farmácias, clínicas com urgências e funerárias.

O diploma que altera a regulamentação do estado de emergência estabelece que, a partir das 00h00 de quarta-feira, as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços que podem continuar em funcionamento encerram às 20h00 durante os dias de semana e às 13h00 aos sábados, domingos e feriados.

Aos estabelecimentos de bens essenciais como mercearias e supermercados é permitido manterem-se abertos até às 17h00 aos fins de semana e feriados.

No entanto, o diploma estabelece que estas limitações de horários não se aplicam aos estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, desde que para atendimentos urgentes, como hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgências.

Também ficam excluídos da obrigação dos novos horários as farmácias, as empresas que prestem atividades funerárias, os estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, os estabelecimentos turísticos e de alojamento local ou que garantam alojamento estudantil.

As áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis nas autoestradas também estão nas exceções, assim como os restantes postos de abastecimento de combustíveis e os postos de carregamento, nomeadamente de veículos elétricos, mas nestes casos de empresas localizadas fora das vias rápidas apenas para venda ao público de combustíveis e para abastecimento ou carregamento de veículos no âmbito das deslocações admitidas durante o confinamento.

São ainda considerados como exceção aos horários estabelecidos os serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (‘rent-a-cargo’) e de veículos de passageiros sem condutor (‘rent-a-car’) e os estabelecimentos situados no interior de aeroportos em território continental, após o controlo de segurança dos passageiros.

Entre as novas medidas estão, também, a proibição das vendas ao postigo nas lojas do ramo não alimentar e de bebidas, incluindo café, nos estabelecimentos do ramo alimentar e os espaços de alimentação nos estabelecimentos comerciais vão estar encerrados, mesmo em regime de ‘take-away’.

Também encerram as universidades seniores, os centros de dia e de convívio e será proibido permanecer em espaços públicos, como jardins.

As forças de segurança vão ter mais visibilidade na via pública e reforçar a sua ação fiscalizadora, acrescentou António Costa.

As escolas vão manter-se abertas em ensino presencial, embora o primeiro-ministro tenha deixado em aberto a possibilidade de encerrar os estabelecimentos de ensino, caso se confirme que a estirpe britânica da é predominante no país.

Portugal contabilizou hoje 218 mortes, um novo máximo de óbitos em 24 horas, relacionados com a Covid-19, e 10.455 novos casos de infeção pelo novo coronavírus.

Em Portugal, morreram 9.246 pessoas dos 566.958 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

Lista de novas restrições

  1. Proibida venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, como por exemplo lojas de vestuário;
  2. Proibida venda ou entrega ao postigo de qualquer tipo de bebida, mesmo cafés, nos estabelecimentos alimentares autorizados a praticar "take-away";
  3. Proibida permanência e consumo de bens alimentares à porta ou na via pública, nas imediações de restaurantes e cafés;
  4. encerramento de todos os espaços de restauração e similares situados em conjuntos comerciais, mesmo para "take-away", podendo apenas funcionar para entrega ao domicílio;
  5. Proibidas todas as campanhas de saldo, promoções e liquidações que promovam a deslocação e concentração de pessoas;
  6. Proibida a permanência em espaços públicos tais como jardins; podem ser frequentados mas não podem ser locais de permanência;
  7. Câmaras devem limitar acesso a locais de grandes concentrações como frentes marítimas ou ribeirinhas e proibir a utilização de bancos de jardins, parques infantis ou equipamentos desportivos, mesmo para desportos individuais, "como ténis ou padel", anunciou António Costa;
  8. Encerradas universidades sénior, centros de dia e centros de convívio;
  9. Para reforçar a obrigatoriedade do teletrabalho, fica determinado, por um lado, que todos os trabalhadores que tenham de se deslocar para prestar trabalho presencial carecem de uma credencial emitida pela respetiva entidade patronal; por outro lado, todas as empresas do setor de serviços com mais de 250 trabalhadores têm de enviar nas próximas 48 horas, à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT),a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial se considere indispensável;
  10. Reposta proibação de circulação entre concelhos ao fim de semana. Todos os estabelecimentos de qualquer natureza devem encerrar às 20h nos dias úteis e às 13h aos fins de semana, com exceção do retalho alimentar, que aos fim de semana poderá prolongar atividade até às 17h;

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Comentários
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  • Filipe
    19 jan, 2021 évora 22:53
    Alerta a todos os Diretores de Escolas : O desespero dos ditadores ligados ao Nacional Socialismo acabam sempre na negação , para tal " Mas o fenômeno dos meninos soldados é uma marca das últimas fases desesperadas da II Guerra Mundial". Kater aponta que com os recrutas da Juventude Hitlerista enviados para os Panzer em 1943 e 1944 não se compartilhava cigarros como com os soldados adultos, mas sim... doces. " , no fundo a carne para canhão ! Os testes agora anunciados feitos em crianças são apenas o começo do abismo . Nada detetam , apenas vão criar dúvidas e mais dúvidas . O fim dos mesmo é criar uma falsa segurança , para que a pandemia progrida sem fim à vista . Nota : https://unilabs.pt/covid-19-teste-antigenio-detecao-rapida Principais Limitações O teste de antigénio é atualmente menos sensível do que os testes PCR, considerados como “gold standard” pela OMS e DGS. Estes testes funcionam melhor com cargas virais elevadas, dentro de 1 a 5 dias após o início dos primeiros sintomas. Ainda que os falsos positivos sejam raros, os doentes com cargas virais baixas poderão apresentar falsos negativos. Assim, o teste poderá não detetar doentes infetados em fase inicial assintomática e em casos de infeção ligeira. Em ambos os casos, o doente poderá infetar outras pessoas. Neste sentido, todos os resultados negativos têm que ser revistos por um profissional de saúde no sentido de avaliar a necessidade de realização de um segundo teste pelo método PCR.

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