Emissão Renascença | Ouvir Online
A+ / A-

Covid-19: Supermercados que vendam bens proibidos não serão multados

16 jan, 2021 - 00:17 • Lusa

Decreto governamental não prevê contraordenações . Secretário de Estado do Comércio garante “vigilância atenta” por parte da ASAE.

A+ / A-

Veja também:


O despacho que proíbe supermercados e hipermercados de venderem produtos como livros ou roupa durante o confinamento não prevê qualquer contraordenação em caso de incumprimento, mas vai haver “vigilância atenta” da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), diz o secretário de Estado do Comércio.

“Não está prevista nenhuma contraordenação associada ao incumprimento desta medida”, disse à Lusa o secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres, acrescentando que acredita que as empresas vão cumprir, tal como tem acontecido com outras restrições adotadas para combater a pandemia de covid-19.

O governante afirmou que haverá “uma vigilância atenta por parte da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)”, mas sublinhou ter “muita segurança” de que “as empresas e os operadores económicos saberão estar à altura das suas responsabilidades porque é justamente sempre isso, em particular neste setor, que têm feito”.

João Torres explicou que o diploma publicado hoje em Diário da República tem como objetivo “encontrar um equilíbrio de mercado em relação aos estabelecimentos que são autorizados a funcionar, mas que tipicamente podem vender produtos que se encontram em estabelecimentos que estarão encerrados”.


O decreto estabelece um conjunto de categorias de produtos que não poderão ser vendidos nos estabelecimentos a partir de segunda-feira, como “mobiliário, decoração e produtos têxteis para o lar, jogos e brinquedos, livros, artigos de desporto, campismo e viagens e artigos de vestuário, calçado e acessórios de moda”, indicou.

Os limites à venda destes produtos nos supermercados e hipermercados entram em vigor na segunda-feira, pelo que as empresas terão o fim de semana para se prepararem, um prazo que o secretário de Estado considerou ser suficiente.

“Os operadores económicos devem retirar os produtos, ocultar a sua visibilidade ou isolar as áreas de venda, naturalmente no sentido de impedir o acesso por parte dos consumidores”, explicou João Torres, acrescentando que tem havido “um diálogo permanente muito positivo com a associação portuguesa de distribuição”.

“Estamos muito convencidos, muito convictos, de que este período que estamos a permitir, é um período que é essencialmente suficiente para que os operadores económicos possam adotar as medidas físicas e logísticas necessárias”, disse ainda o governante.

João Torres destacou realçou que esta questão “surgiu de forma muito intensa em vários países da União Europeia, que adotaram medidas similares” e “é uma discussão que também existiu em Portugal aquando do primeiro confinamento”.

O decreto do Governo que regulamenta o novo confinamento geral devido à pandemia de covid-19 entrou em vigor às 00:00 de hoje e decorre até 30 de janeiro.

Entre as restrições, o diploma prevê o encerramento do comércio e restauração, com exceção dos estabelecimentos de bens e serviços essenciais.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

  • Joao Rodrigues
    16 jan, 2021 Almada 17:34
    Que sejam bem multados em milhares de €€€€€ e se continuarem a vender o que não podem prisão para os responsaveis
  • José J C Cruz Pinto
    16 jan, 2021 ILHAVO 04:18
    Como muitas outras regras e leis em Portugal, é só para fingir.

Destaques V+