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Relatório

Portugal falha meta de diplomados para 2020, diz o Tribunal de Contas

15 jan, 2021 - 00:01 • Lusa

Auditores a adoção de um enquadramento legal favorável ao aumento do número de diplomados, mas "não foi possível examinar a eficácia das medidas para aumentar o número de diplomados na faixa etária de 30-34 anos".

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A meta de diplomados entre os 30 e os 34 anos para 2020 ficou-se pelos 36,2%, não atingindo os 40% previstos, devido a insuficiências nas medidas adotadas, revela uma auditoria do Tribunal de Contas.

“A meta foi definida em 2010, no âmbito da Estratégia Europa 2020, para a década 2010-2020, e é da maior relevância para Portugal, num contexto de défice estrutural na qualificação da sua população e da previsão do declínio da população ativa e do crescente envelhecimento, obstáculos ao desenvolvimento económico e social e à criação de riqueza”, observa o TdC numa nota que acompanha a divulgação do relatório.

A instituição de fiscalização das contas públicas sublinha que em 2010, apenas 12% da população tinha formação de nível superior, sendo 24% na faixa dos 30-34 anos.

Os auditores registam que foi adotada legislação favorável ao aumento do número de diplomados, como a redução de cinco para três anos na licenciatura e a criação dos cursos técnicos superiores profissionais, e que o Programa Nacional de Reformas apontou várias medidas neste sentido, embora “não especialmente desenhadas” para alcançar a meta.

“Contudo, não foi possível examinar a eficácia das medidas para aumentar o número de diplomados na faixa etária de 30-34 anos, uma vez que não foi indicado o seu concreto contributo para a meta, nem foi delineado um plano operacional com a explicitação das medidas previstas, as etapas para a sua execução e avaliação e os resultados esperados”, lê-se no documento.

O tribunal realça que houve “progressos significativos” no aumento da qualificação da população na última década (quase 80.000 diplomados em todas as faixas etárias, em 2017/18) e que, sendo transversais, as medidas abarcaram, “ainda que limitadamente”, a faixa dos 30-34 anos.

Neste contexto, destaca diversas iniciativas para “estimular o acesso e reduzir o abandono” no ensino superior, nomeadamente ao nível do apoio social, relativas a bolsas de estudo, como a alteração da metodologia de cálculo, a subida do limiar de elegibilidade e a reestruturação e desburocratização do sistema.

Ainda assim, o tribunal alerta que houve anos em que aquele limiar foi “inferior à retribuição mínima garantida” e que, embora o número de bolseiros tenha crescido na década, o valor da bolsa média anual tem diminuído (em 2018/19: 1.636 euros, abaixo dos 1.687 euros de 2010/11).

“Cerca de metade das bolsas situou-se no valor mínimo que cobre a despesa com propinas”, observam os auditores.

Na auditoria, refere-se também que na última década se destaca o aumento de 40 euros do valor médio anual do complemento de alojamento (2018/19: 756 euros) e do número de bolseiros deslocados apoiados, embora o preço mensal do alojamento nos principais centros universitários possa ultrapassar metade do apoio anual.

Nos cursos técnicos superiores profissionais, o número de estudantes tem vindo a aumentar, mas a maioria dos seus 11.000 diplomados desde 2014 tem menos de 30 anos, limitando, portanto, o contributo para a meta determinada.

De acordo com a auditoria, as medidas adotadas pelas Instituições de Ensino Superior (IES) para combate ao abandono escolar “não foram direcionadas aos estudantes relevantes para a meta”.

Os Contratos de Legislatura para 2016-2019 também não especificaram “o concreto contributo das IES”, pelo que não foi possível examinar a eficácia destas medidas no contexto em análise.

O tribunal constata, ainda, que a programação orçamental “não foi suficiente, explícita e completa” e “não indica as medidas definidas para atingir a meta, nem a dotação orçamental afeta, prejudicando o princípio da transparência orçamental e não permitindo a apreciação da boa gestão dos dinheiros públicos nacionais e europeus, por não se conhecer o financiamento e a despesa conexos à meta”.

Os responsáveis pelo relatório admitem que continuam a ser adotadas medidas para aumentar o número de diplomados em Portugal, nomeadamente na população dos 30-34 anos, e que o novo Contrato de Legislatura para 2020-2023 “já apresenta as medidas especialmente relevantes para faixas etárias distintas e com indicação das respetivas metas”, ainda que sem a explicitação do contributo de cada IES.

Perante as situações identificadas, o tribunal recomenda ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Heitor, que atue no sentido de as medidas de política pública integrarem planos operacionais, “com o detalhe apropriado para a sua implementação”, de o Programa Orçamental ter “transparência e detalhe” e de ficar explícito o contributo das IES para as metas do Contrato de Legislatura 2020-2023.

No âmbito do objetivo da Estratégia Europa 2020, para a década 2010-2020, de aumentar a qualificação da população, Portugal assumiu a meta de, até 2020, aumentar para, pelo menos, 40% a percentagem de população entre os 30-34 anos com diploma de ensino superior.

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