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Confinamento

Covid-19. Restaurantes com take away sem restrições de horários

15 jan, 2021 - 19:17 • Lusa

Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor sublinhou, no entanto, que o dever de recolhimento obrigatório previsto no diploma que regulamenta o estado de emergência deve ser cumprido.

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Os restaurantes a funcionar em regime de take away durante o atual confinamento geral não terão limites nos horários de funcionamento, disse esta sexta-feira à Lusa o secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres.

“Tal como sucedeu no primeiro período de confinamento, em que foi igualmente prevista a possibilidade de take away, não existe explicitamente uma restrição aos horários de funcionamento”, afirmou o governante.

João Torres sublinhou, no entanto, que o dever de recolhimento obrigatório previsto no diploma que regulamenta o estado de emergência deve ser cumprido.

O diploma “não prevê nenhum tipo de limites horários” para os restaurantes com take away, mas “esta disposição deve ser compreendida à luz do espírito global do decreto que regulamenta o estado de emergência e, como tal, à semelhança do que aconteceu no primeiro confinamento entre março e maio, é muito importante que consigamos cumprir as suas disposições, em particular naquilo que diz respeito ao dever de recolhimento domiciliário”, defendeu o secretário de Estado.

Sobre as plataformas intermediárias de entrega ao domicílio, como a Uber Eats ou a Glovo, João Torres explicou que os limites às comissões anunciados na quinta-feira pelo Governo têm como objetivo “um melhor equilíbrio de mercado” face ao encerramento da restauração.

O secretário de Estado explicou que o Governo decidiu neste período excecional “criar uma regulamentação” para as plataformas intermediárias com base em três dimensões fundamentais, sendo a primeira o limite às comissões que são cobradas aos restaurantes.

“Está impedida a cobrança aos restaurantes, aos operadores económicos, de taxas de serviço e de comissões que globalmente consideradas excedam 20% do valor de venda ao público do bem ou do serviço”, referiu João Torres.

Em segundo lugar, o Governo estabeleceu a proibição de aumentar valor de outras cobradas aos consumidores “no sentido de que elas não devem ser superiores às cobradas anteriormente” com o objetivo de “proteger os consumidores”.

Por último, continuou o governante, “no caso dos prestadores de serviços, não poderão ser inferiores os valores de retribuição do serviço prestado a estes prestadores, assim como não poderão ser concedidos a estes prestadores de serviços menos direitos do que aqueles que eram concedidos anteriormente”.

Esta medida visa “regulamentar as taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias” com vista a “um equilíbrio de mercado” que, num momento de encerramento dos restaurantes, é “razoável e atende também a um conjunto de manifestações” que chegaram ao Governo nos últimos meses por parte de diversas organizações e operadores económicos “suscitando preocupação em relação aos valores cobrados num contexto de pandemia”.

O decreto do Governo que regulamenta o novo confinamento geral devido à pandemia de Covid-19 entrou em vigor às 00h00 desta sexta-feira e decorre até 30 de janeiro.

Entre as restrições, o diploma prevê o encerramento do comércio e restauração, com exceção dos estabelecimentos de bens e serviços essenciais.

As regras gerais passam por ficar em casa, limitar os contactos ao agregado familiar, reduzir as deslocações ao essencial, usar máscara de proteção, manter o distanciamento físico, lavar as mãos e cumprir etiqueta respiratória.

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