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​Caso Guerra. “Falta de rigor na carta a Bruxelas não era desejável”, diz "número dois" do PS

07 jan, 2021 - 13:06 • José Pedro Frazão

José Luís Carneiro assegura que o facto não interferiu no processo de selecção, ao contrário da opinião de Paulo Rangel. O eurodeputado social-democrata insiste que a carta foi intencional por parte da Ministra da Justiça no sentido de impor a escolha de José Guerra.

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José Luís Carneiro, secretário-geral adjunto do PS, lamenta “falta de rigor” da carta dirigida pelo Ministério da Justiça ao Conselho da União Europeia onde constavam informações erradas sobre José Guerra, candidato escolhido por Portugal para Procurador Europeu Nacional.

No programa “Casa Comum” da Renascença, registado na véspera da ida da ministra da Justiça ao Parlamento, o deputado e antigo secretário de estado das Comunidades argumenta que o envio de uma carta a Bruxelas com essas informações “com certeza não era desejável”, mas sustenta que o facto “em nada interfere com o processo de seleção”.

José Luís Carneiro sustenta que a ministra da Justiça apenas reafirmou a seleção indicada pelo Conselho Superior do Ministério Público, que colocou José Guerra à frente de Ana Carla Almeida na lista para o cargo de Procurador Europeu.

“O Governo estabeleceu uma metodologia sufragada na Assembleia da República e cumpriu a legalidade dessa decisão e comunicou a Bruxelas. O comité de peritos europeus pronunciou-se no sentido contrário e colocou a candidata em primeiro lugar e o procurador José Guerra em segundo lugar. E pediu ao Estado português que se pronunciasse sobre essa decisão. O Estado português reiterou a ordenação proposta em deliberação do plenário do Conselho Superior do Ministério Público”, argumenta o deputado do PS.

Já o social-democrata Paulo Rangel defende que a carta foi “intencional” por parte da ministra da Justiça, com factos “que podiam dourar a pílula” numa missiva “estritamente escrita para mudar a posição do júri europeu”. O eurodeputado do PSD argumenta que a escolha dos magistrados foi feita por Francisca Van Dunem, mas a decisão final é europeia, nos termos do regulamento do processo de seleção.

“O artigo 13, nº4 , diz que é a ministra que escolhe três dos seis nomes, tanto que ela deixou um de fora. Quando a ministra apresenta à Europa três nomes é porque considera os três procuradores idóneos para exercer o cargo. O regulamento europeu é o que conta aqui, porque a competência não é do Governo português. É do Conselho da União Europeia, de Justiça e Assuntos Internos. Se ela não aceita o painel, porque é que ela propôs três nomes? Se a lei europeia quisesse que fossem os estados nacionais a escolher, fazia com que o Governo ou o Conselho Superior do Ministério Público indicassem a pessoa”, critica Paulo Rangel em resposta aos argumentos de José Luis Carneiro na Renascença.

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