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Relatório do Tribunal de Contas

"Nem todas as entidades cumprem as regras" da contratação pública, avisa o TdC

06 jan, 2021 - 00:00 • André Rodrigues com Lusa

Entre 12 de março e 30 de setembro, o Estado gastou mais de 750 milhões de euros ao abrigo do regime excecional de contratação pública para responder à pandemia. Saúde, Administração Local, Justiça e Defesa foram as áreas com mais contratos celebrados. Relatório do Tribunal de Contas indica que os organismos públicos “não estão a cumprir integralmente os deveres de publicitação e de comunicação" dos gastos que realizam.

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O Estado português realizou 7.881 contratos públicos entre 1 de junho e 30 de setembro de 2020, ao abrigo do regime excecional criado no âmbito da pandemia da Covid-19, correspondentes a 375 milhões de euros, revela esta quarta-feira um relatório do Tribunal de Contas (TdC) e setembro de 2020.

A estes somam-se pouco mais de 375 milhões de euros em contratos celebrados entre o Estado e o setor privado no período entre 12 de março e 31 de maio, o que totaliza mais de 750 milhões de euros em contratos adjudicados por entidades públicas ao abrigo do regime de exceção criado para a Covid-19.

Além da dispensa de visto prévio, o regime excecional criado no contexto da pandemia, permitiu igualmente o recurso à contratação por ajuste direto por razões de urgência.

No entanto, deste montante, 586 milhões de euros ficaram isentos do visto prévio do organismo responsável pela fiscalização dos gastos públicos.

Além da dispensa de visto prévio, o regime excecional criado no contexto da pandemia, permitiu igualmente o recurso à contratação por ajuste direto por razões de urgência.

Segundo o relatório de acompanhamento dos contratos publicados no portal BASE, o Ministério da Saúde representa 84% da despesa, seguido da Administração Local (7,3%), Justiça (2,8%) e Defesa (1,7%)”.

Em termos de número de contratos celebrados, o mês de maio foi o que registou maior número de adjudicações (mais de 3 mil contratos de um valor aproximado de 153 milhões de euros).

O abrandamento da pandemia nos meses de verão reduziu o número e os valores adjudicados, tendência que voltou a inverter de setembro em diante.

Persistem "insuficiências" na publicitação dos contratos públicos

Para mitigar os riscos decorrentes do regime excecional, os contratos têm de ser publicitados no portal dos contratos públicos (Portal BASE) e dado conhecimento ao TdC nos 30 dias após a sua celebração.

Mas o relatório do TdC conclui que nem todas as entidades cumprem as regras, designadamente as de comunicação ao Tribunal de Contas, algo que os juízes admitem que possa estar relacionado com atrasos no envio de dados.

E há, pelo menos, 15 contratos celebrados que não estão disponíveis no portal da contratação pública.

O alerta volta a ser deixado no 2.º relatório intercalar de acompanhamento dos contratos publicados no portal BASE abrangidos pelo regime de exceção previsto na lei n.º 1-A/2020, incluindo os isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, relativo ao período entre 1 de junho e 30 de setembro de 2020.

“Em resultado da análise de toda a informação, permanecem insuficiências na publicitação e na comunicação dos contratos (publicitados no Portal BASE, mas não comunicados ao Tribunal e vice-versa), já antes identificadas no 1.º relatório intercalar”, lê-se no documento.

Segundo o tribunal, “também se constatou que nem todos os campos disponíveis no formulário de comunicação do portal BASE estavam completos ou apropriadamente preenchidos, referindo-se que, além do objeto contratual e do prazo de execução, a maioria dos contratos (77%) não evidenciava o concreto local de execução (indicando apenas 'Portugal')”.

“Tais insuficiências e deficiências limitam a melhor e mais fina apreciação dos contratos, pelo que motivaram a formulação reiterada de recomendações dirigidas às entidades adjudicantes no sentido de procederem a um registo mais completo da informação”, acrescenta o TdC.

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