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Pandemia de Covid-19

Governo flexibiliza procedimentos para carros em fim de série e alarga prazos

30 dez, 2020 - 16:49 • Lusa

Por causa da pandemia, há "acumulação de 'stocks' de veículos que, no início do próximo ano, corresponderão a veículos em fim de série, pelo facto de não cumprirem novas normas relacionadas com as emissões dos veículos ligeiros de passageiros e ligeiros de mercadorias”.

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O Governo flexibilizou procedimentos para os veículos em fim de série e que deixam de obedecer às regras impostas pela União Europeia, alargando os prazos, de acordo com um despacho publicado em Diário da República (DR) esta quarta-feira.

O diploma recorda o impacto da pandemia de Covid-19 na economia nacional referindo que “à semelhança de outros setores de atividade, o setor relacionado com a indústria automóvel encontra-se seriamente afetado, com um número de vendas de veículos significativamente reduzido, que poderá implicar, para algumas empresas, o fecho da sua atividade comercial ou até a sua falência”.

Este cenário “gera a acumulação de 'stocks' de veículos que, no início do próximo ano, corresponderão a veículos em fim de série, pelo facto de não cumprirem novas normas relacionadas com as emissões dos veículos ligeiros de passageiros e ligeiros de mercadorias”, explica o despacho.

Por isso, estes veículos, “apesar de cumprirem as atuais normas de emissões, não estarão conformes com a nova norma de emissões em vigor para aquelas categorias de veículos, matriculados a partir de 01 de janeiro de 2021”.

O diploma garante que esta medida pretende “mitigar o impacto da crise pandémica no setor automóvel em Portugal”, tendo o Governo ouvido “previamente as associações do setor”.

Assim, os “veículos conformes ao modelo de veículo cuja homologação UE caducará em 01 de janeiro de 2021”, de acordo com o Regulamento (UE) 2018/858, de 30 de maio, “podem ser disponibilizados no mercado, matriculados ou entrar em circulação como veículos em fim de série, sujeitos ao disposto no presente despacho”.

Além disso, “será considerado o ano de 2019, em vez do ano de 2020, como ano anterior para a entrada em circulação, desde que a pedido do interessado e devidamente justificado”.

O diploma estabelece ainda um período adicional de seis meses em que se podem matricular e autorizar a disponibilização no mercado ou a entrada em circulação de veículos conformes com um modelo de veículo cuja homologação UE tenha deixado de ser válida, segundo previsto no regulamento europeu, “passando a 18 meses, no caso dos veículos completos, e a 24 meses, no caso dos veículos completados”.

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