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Covid-19

Renovação do estado de emergência anuncia já novo decreto até dia 7

03 dez, 2020 - 22:34 • Eunice Lourenço

Marcelo Rebelo de Sousa enviou projeto de decreto ao Parlamento e uma carta a Ferro Rodrigues. Anuncia novo decreto para “dentro e dias”.

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Portugal deve continuar em estado de emergência pelo menos até 7 de janeiro. É o que aponta a exposição de motivos da proposta de decreto de prolongamento do estado de emergência que o Presidente da República enviou esta quinta-feira á noite ao Parlamento. Isso implicará um novo projeto de decreto “dentro de alguns dias”, anuncia Marcelo Rebelo de Sousa.

“É previsível que esta renovação se tenha de estender pelo menos por um período até 7 de janeiro, permitindo desde já ao Governo prever e anunciar as medidas a tomar durante os períodos de Natal e Ano Novo, tanto mais que a boa notícia da vacinação só começará a ter repercussão generalizada ao longo do ano de 2021. Tal implicará novo Decreto presidencial, precedido de parecer do Governo e de autorização da Assembleia da República, já dentro de alguns dias”, escreve o Presidente no preambulo do decreto.

A proposta de decreto, que será discutido esta sexta-feira à tarde pelos deputados, é acompanhada por uma carta de Marcelo Rebelo de Sousa a Ferro Rodrigues em que o Presidente também avisa já para a existência de um novo decreto.

O articulado enviado pelo Presidente é, basicamente, igual ao que está em vigor até dia 9. A diferença está no preambulo em que o Presidente anuncia um novo decreto a seguir a este e faz considerações sobre a evolução da pandemia.

“As apresentações dos peritos na reunião no Infarmed de 3 de dezembro indicaram que cerca de duas semanas após a declaração do Estado de Emergência, a 9 de novembro, se começou a verificar um menor índice de risco de transmissão efetiva da doença (Rt) e da taxa média de novos casos, em consequência da limitação dos contactos pessoais, resultantes direta e indiretamente das medidas tomadas”, escreve o Presidente, recordando a reunião que decorreu esta quinta-feira de manhã.

“Como referiram também os peritos portugueses e o ECDC [Centro europeu de controlo de doenças] nas suas projeções, a manutenção das restrições visa permitir níveis mais baixos de novos casos de COVID-19, e, em consequência, também menos admissões hospitalares e menos falecimentos, mantendo a capacidade de resposta do SNS e do sistema de saúde em geral”, continua Marcelo, considerando que “face a estas perspetivas” é, então, previsível que seja necessário estender o estado de emergência até 7 de janeiro, pelo menos.

A data já tinha sido indicada esta quinta-feira pelo primeiro-ministro, à saída da reunião que decorreu no Infarmed, em Lisboa, onde anunciou que o Conselho de Ministros desta sexta-feira irá decidir as medidas até 7 de janeiro. As medidas serão anunciadas no sábado.

Este decreto de estado de emergência entra em vigor no dia 9 e cessa a vigência às 23h59 de dia 23 de dezembro. O seguinte começará a 24 de dezembro e irá, então, até 7 janeiro.

Quanto ao articulado propriamente dito, como o anterior, começa por colocar limites à liberdade de deslocação, que continuam a poder ser definidos em função dos níveis de risco dos municípios. Depois, permite o “confinamento compulsivo em estabelecimentos de saúde, no domicilio” ou noutros locais definidos pelas autoridades.

No artigo seguinte, é admitida a utilização dos recursos do setor privado “mediante justa compensação” e a possibilidade de encerramento total ou parcial de estabelecimentos e empresas.

No que diz respeito aos direitos dos trabalhadores, é permitia a sua mobilização para apoio aos cuidados de saúde, independentemente do setor em que trabalhem e do vinculo que tenham. Podem ser mobilizados nomeadamente para fazer inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos e seguimento a pessoas em vigilância ativa. É permitido também que seja limitada a cessão de vínculos laborais ao serviço nacional de saúde.

O projeto de decreto também permite a imposição do uso de máscaras e de medição de temperaturas, assim como a obrigação de fazer testes de rastreio. É também admitido o tratamento de dados pessoais indispensável para combater o contágio por Covid-19, ressalvando que não é permitido o registo das medições de temperatura nem dos testes de diagnóstico.

Por fim, o decreto dá competências às Forças Armadas para apoiar as autoridades de saúde. “Podem igualmente ser mobilizados os recursos, meios e estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde das Forças Armadas e de Segurança no apoio e reforço do Serviço Nacional de Saúde”, lê-se na proposta presidencial já divulgada no site da Presidência.

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