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Estado de emergência

Covid-19. Marcelo espera “possível exceção no Natal” sem terceira vaga em janeiro

04 dez, 2020 - 20:01 • Redação

O Presidente assegura que a garantia de que o estado de emergência vai ser renovado por mais uma quinzena não fere a Constituição e abre a porta a uma exceção ao recolher obrigatório e proibição de viajar na quadra do Natal.

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Covid-19. Marcelo espera “possível exceção no Natal” sem terceira vaga em janeiro
Veja aqui a comunicação ao país de Marcelo Rebelo de Sousa

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O Presidente da República apela a que uma "possível exceção" das restrições no Natal aconteça sem facilitismos, para evitar um agravamento da pandemia de Covid-19 em janeiro.

Numa declaração ao país, ao início da noite, Marcelo Rebelo de Sousa justificou a renovação do estado de emergência até 23 de dezembro, estando desde já previsto um prolongamento até 7 de janeiro. “Toda a facilidade é errada e toda a prevenção é imperativa”, afirmou.

Marcelo Rebelo de Sousa deu uma série de razões que estiveram por detrás da sua decisão, entre as quais o facto de o programa de vacinação, mesmo que comece em breve, ainda levar meses.

"O que se sabe de vacinas, nomeadamente das duas primeiras a aguardar aprovação da Agência Europeia de Medicamentos, confirma o que disse a 20 de novembro. A sua chegada a todos os portugueses que as queiram receber, sem exclusão de ninguém, muito menos por guetos de idade, obedece a calendários prolongados no tempo, é pois uma matéria de vários meses, não de dias ou de semanas, mesmo para os projetados grupos prioritários. É bom que isto fique claro para que não se criem expetativas excessivas e desilusões imediatas."

O Presidente reconheceu que os números em Portugal estão a melhorar, com a desaceleração de novos casos positivos e da taxa de infeção, mas lembrou que o número diário de mortos continua alto e que ainda se regista pressão sobre o sistema de saúde. "Apesar de nova descida de taxa de transmissão do vírus e de sinais positivos de desaceleração na média de número de casos, continua preocupante a pressão nos internamentos e nos cuidados intensivos e elevado o número de mortos."

"Mesmo que se entenda que o segundo pico da pandemia em infetados e casos foi irreversivelmente ultrapassado, o nível de infeções permite antever que a atenção ao esforço exigido às estruturas de saúde ao longo do mês de dezembro não pode diminuir."


O Presidente aludiu ainda à possibilidade de uma exceção ao recolher obrigatório e proibição de circulação entre concelhos na quadra do Natal. “A procura de um regime menos intenso no Natal, a verificar-se, destinar-se-á a permitir às famílias o tão legitimamente esperado encontro, evitando ao mesmo tempo abrir a porta a um descontrolo com custo elevadíssimo duas ou três semanas mais tarde, ou seja, em janeiro”, declarou Marcelo Rebelo de Sousa.

De acordo com Marcelo Rebelo de Sousa,“a ideia será, assim, não pôr em causa o espírito de Natal, mas sem a concentração num momento único e com respeito acrescido das regras que possam prevenir contágios familiares generalizados”.

“O presente decreto permite impor, entre 9 e 23 de dezembro, o mesmo rigor do período em curso e está subjacente o mesmo propósito para o período seguinte, de 23 de dezembro até 7 de janeiro, com a possível exceção que se espera seja bem entendida e vivida no Natal.”

É do interesse de todos, frisou "que janeiro possa representar uma consolidação dos passos dados em dezembro e não uma nova e frustrante subida que acabe por acentuar dimensão de uma temida terceira vaga.”


Perspetiva a um mês, sem ferir a Constituição

Marcelo Rebelo de Sousa justificou ainda o facto de este decreto de Estado de Emergência incluir já a indicação de que será para renovar por mais 15 dias. Não existe, segundo o Presidente, qualquer inconstitucionalidade, uma vez que nada acontecerá sem obedecer aos critérios definidos.

"O estado de emergência agora declarado termina em cima do Natal, na noite de 23, aconselhando que se trace já o que se perspetiva para além do dia 23, ou seja, por um mês a concluir a 7 de janeiro de 2021", recorda Marcelo.

A vantagem desta formulação é que permite um planeamento com maior alcance. "Não se trata de deixar de cumprir a constituição, que obriga a períodos máximos de 15 dias para estados de emergência e suas renovações. Antes de 23 haverá iniciativa do Presidente da República, audição de partidos, parecer do Governo, autorização da Assembleia da República e decreto do Presidente. E nessa ocasião se verificará se a evolução da pandemia confirma, como se deseja vivamente, o quadro agora programaticamente definido, só que em vez de se programar a atuação do Estado quinzena a quinzena o objetivo passa a ser o de alargar o horizonte para um mês."

Para além das vantagens para as autoridades, as famílias também saem beneficiadas, uma vez que ficam a saber com o que podem contar para o Natal e Ano Novo com maior antecedência, ainda que pendente de confirmação oficial a partir de 23.

A terminar o seu discurso, Marcelo Rebelo de Sousa elogiou os portugueses pela forma como têm encarado estes períodos de estado de emergência, enviando uma especial saudação a todos os que se encontram longe do país e por isso "tem sofrido ainda mais com este distanciamento".

[Notícia atualizada às 21h02]

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