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Processo contra a Mastercard pode render indemnização a todos os portugueses

03 dez, 2020 - 19:38 • Marina Pimentel com Lusa

A empresa foi condenada em janeiro de 2019 ao pagamento de uma multa pela Comissão Europeia por praticas anti-concorrênciais, de que não recorreu.

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Deu entrada no Tribunal da Concorrência, no final do dia de quarta-feira, uma ação popular que pretende a indemnização de todos os consumidores portugueses lesados por práticas anti-concorrenciais da Mastercard, já condenadas pela Comissão Europeia em janeiro de 2019.

A ação é intentada pela “Ius Omnibus”, uma associação europeia de consumidores, criada em março deste ano e que em Portugal é presidida pela candidata presidencial Ana Gomes.

Em caso de sucesso, a ação levará a Mastercard a pagar compensações num total estimado de mais de 400 milhões de euros, resultando num direito de indemnização média por cada consumidor português de cerca de 40 euros.

Em causa está o facto de a Mastercard ter adotado práticas que fizeram com que saísse mais caro do que devia aos comerciantes portugueses aceitar os cartões Mastercard e Maestro em transações domésticas.

Concorre também o facto de a rede ter fixado preços demasiado elevados para cartões fora do espaço económico europeu.

Na altura da primeira condenação pela Comissão Europeia, a Mastercard foi obrigada a pagar uma multa de 507,5 milhões de euros, de que não recorreu.

A associação conclui que “todos os consumidores portugueses foram afetados pelas práticas anticoncorrenciais da Mastercard, através do aumento dos preços dos produtos e serviços que adquiriram, independentemente do modo como os pagaram”.

Isto porque os comerciantes passaram para os consumidores os custos acrescidos gerados pelas práticas anticoncorrenciais da Mastercard, afetando mesmo aqueles que não fizeram pagamentos com aqueles cartões.

“Até 2015, quando a UE regulou diretamente os preços destes serviços, Portugal era um dos países da UE em que estes serviços eram mais caros”, sublinha.

A ação que deu entrada no TCRS, em Santarém, aguardando distribuição, visa a declaração de que a Mastercard “violou continuamente o direito da concorrência europeu e português, entre 2000 e 2019”, acrescenta.

Caberá ao Tribunal determinar o valor da indemnização, considerando a Ius Omnibus que os dois comportamentos em causa terão causado danos totais de, “pelo menos, 400 milhões de euros”, dependendo o valor individual para cada consumidor da quantidade de compras realizadas no período.

Segundo a associação, se o TCRS der razão à ação, fixará o montante global, que será depositado num fundo de indemnização, e decidirá como identificar os consumidores lesados, como calcular a quanto cada um tem direito e o que deve apresentar para reclamar a sua indemnização.

Será também o tribunal a designar a entidade responsável pela gestão do fundo e a fixar o prazo para apresentação dos pedidos pelos consumidores, que não terão de suportar qualquer custo.

O valor que não for solicitado por consumidores será usado para pagar à entidade que financia a ação – a Nivalion, que a Ius Omnibus afirma ser “o maior financiador de contencioso com sede na Europa Continente” –, sendo o restante “entregue ao Ministério da Justiça para ser afeto ao apoio no acesso ao direito e à justiça, incluindo a promoção de ações populares”.

A Ius Omnibus afirma que o mecanismo de “indemnização em massa dos consumidores” nunca foi testado na prática até ao último passo em Portugal, salientando que “há poucas ações como esta na Europa contra a Mastercard”, já que a maioria dos Estados não permite que uma associação mova uma ação deste género.

No Reino Unido, onde também se aplica o chamado sistema ‘opt-out’, está pendente uma ação contra a Mastercard com base numa decisão anterior da CE, adianta.

O comunicado afirma que a Ius Omnibus é uma associação sem fins lucrativos que tem associados de vários países europeus, não sendo os seus membros remunerados.

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