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Empresas. Beneficiários do apoio à retoma podem subir de escalão em dezembro

27 nov, 2020 - 19:52 • Lusa

Uma “empresa que apresentou quebras de 60%”, perante as novas restrições, veja o impacto agravado, passando assim para o “apoio seguinte”.

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As empresas em situação de crise, decorrente da pandemia, vão poder, em dezembro, passar para o escalão de apoio imediatamente seguinte ao de limite de faturação pelo qual seriam abrangidos pelo apoio extraordinário relativo à retoma progressiva de atividade.

“Foi também aprovado decreto que altera o apoio extraordinário para a retoma progressiva das empresas em situação de crise empresarial. Passa a ser permitido, em dezembro, que empresas possam passar para o escalão seguinte do limite de faturação que seriam abrangidos por este regime”, anunciou a ministra da presidência, Maria Vieira da Silva, após a reunião do Conselho de Ministros.

Segundo a governante, as empresas que se candidataram a estes apoios viram a sua atividade impactada pelas novas medidas restritivas para travar a possibilidade de contágio por covid-19.

“Se são introduzidas novas medidas, o número de horas trabalhadas passa a ser mais baixo. O que aqui se faz é permitir que, em dezembro, se possa passar para um nível superior”, precisou.

Conforme exemplificou Mariana Vieira da Silva, presume-se que uma “empresa que apresentou quebras de 60%”, perante as novas restrições, veja o impacto agravado, passando assim para o “apoio seguinte”.

O apoio à retoma da atividade entrou em vigor em agosto e veio substituir o ‘lay-off’ simplificado, e em outubro a medida foi reformulada pelo Governo para abranger um maior número de situações, nomeadamente as empresas com quebras de faturação homólogas entre 25% e 40% e também empresas com quebras de faturação acima de 75%, que passaram a poder reduzir o horário dos trabalhadores a 100%.

No sábado o primeiro-ministro, António Costa, anunciou novas medidas de combate à covid-19 no âmbito do decreto presidencial que prorroga por mais 15 dias o estado de emergência em Portugal, até 08 de dezembro, que determina que nos próximos dois fins de semana e feriados (01 e 08 de dezembro), a partir das 13:00, a restauração e a maioria do comércio encerram portas.


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