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Covid-19. Pais com faltas justificadas quando aulas dos filhos forem suspensas

27 nov, 2020 - 18:42 • Lusa

Em alternativa, fica prevista a possibilidade de o trabalhador poder marcar férias naqueles dias, sem necessidade de acordo com a empresa, "mediante comunicação por escrito”.

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As faltas por assistência “inadiável” aos filhos e dependentes com menos de 12 anos ou com deficiência ou doença crónica passam a ser consideradas justificadas no âmbito do apoio à retoma da atividade, determinou esta sexta-feira o Governo.

“São consideradas faltas justificadas a assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

Por outro lado, em alternativa, fica prevista a possibilidade de o trabalhador poder “proceder à marcação de férias naqueles dias, sem necessidade de acordo com o empregador, mediante comunicação por escrito”.

O apoio à retoma da atividade entrou em vigor em agosto e veio substituir o ‘lay-off’ simplificado, e em outubro a medida foi reformulada pelo Governo para abranger um maior número de situações, nomeadamente as empresas com quebras de faturação homólogas entre 25% e 40% e também empresas com quebras de faturação acima de 75%, que passaram a poder reduzir o horário dos trabalhadores a 100%.

Portugal contabiliza pelo menos 4.276 mortos associados à covid-19 em 285.838 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).

O país está em estado de emergência desde 09 de novembro e até 08 de dezembro, período durante o qual há recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado.

Durante a semana, o recolher obrigatório tem de ser respeitado entre as 23:00 e as 05:00, enquanto nos fins de semana e feriados a circulação está limitada entre as 13:00 de sábado e as 05:00 de domingo e entre as 13:00 de domingo e as 05:00 de segunda-feira.

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