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Tribunal atribui propriedade do Parque da Ponte à Câmara de Braga. Arquidiocese vai recorrer

25 nov, 2020 - 15:49 • Lusa

Diocese considera sentença “verdadeiramente iníqua" e garante ter em seu poder documentos “inequívocos” em relação à propriedade do parque.

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O Tribunal de Braga decidiu que o Parque da Ponte, naquela cidade, é propriedade do município, mas a arquidiocese vai recorrer, considerando a sentença “absolutamente iníqua”.

“É uma sentença verdadeiramente iníqua, não conseguimos entender como é que o tribunal chegou a essa conclusão”, disse esta quarta-feira à Lusa o cónego José Paulo Abreu, da Arquidiocese de Braga.

Acrescentou que os documentos que a arquidiocese tem em seu poder “são inequívocos” em relação à propriedade do parque, pelo que vai ser interposto recurso.

A Arquidiocese de Braga moveu uma ação em tribunal contra a Câmara de Braga, pedindo para ser declarada como exclusiva e legítima dona do Parque de S. João da Ponte, naquela cidade.

Na ação, a arquidiocese pedia ainda que fosse declarada ilícita e abusiva a utilização e parcial ocupação que o município faz daquele espaço e que o município fosse obrigado a abster-se de utilizar, fruir, usar e ocupar o parque.

A arquidiocese queria ainda que o município fosse condenado a restituir-lhe a parte daquele parque que ocupou com um parque de estacionamento no estado em que se encontrava, livre e devoluto de pessoas e bens.

O tribunal, por sentença de 19 de novembro, a que a Lusa teve agora acesso, não deu razão à arquidiocese e condenou-a a reconhecer que o Parque de S. João da Ponte integra o domínio público do município de Braga.

Decidiu ainda ordenar que a Conservatória do Registo Predial de Braga e o Serviço de Finanças de Braga procedam ao cancelamento dos documentos e registos que davam a posse daqueles terrenos à arquidiocese.

Em comunicado emitido antes de a ação ser julgada, a arquidiocese acusou a Câmara de “querer apropriar-se” do parque, garantindo ter documentos desde o século XV “que provam ser a Igreja católica a proprietária do Parque da Mitra, onde se insere a Capela de S. João da Ponte”.

Acrescentava que a Câmara “não tem, nunca teve, nenhum tipo de título de posse sobre aquele território”.

Dizia ter sido “empurrada pela Câmara para o tribunal”, alegando que já tentou “muitas vezes” chegar a um acordo, mas sem sucesso.

Na mesma altura, o presidente da Câmara, Ricardo Rio, referiu que o município “não quer apropriar-se de nada” e “não tem interesse nenhum em discutir a questão da posse” do parque.

“A propriedade para mim é absolutamente irrelevante, mas a arquidiocese decidiu avançar para o tribunal e o tribunal haverá de decidir. O importante mesmo era definir as regras de utilização daquele espaço, e já por diversas vezes tentei um consenso, mas não foi possível. O que não posso é entregar à Igreja um espaço que me dizem que é do município”, acrescentou.

Palco dos festejos de S. João, o Parque da Ponte inclui no seu interior a Capela dedicada àquele santo, adro e logradouro, além de imagens, cruzeiros, coreto e “farto coberto arbóreo”.

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