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"Pontes". Pais com direito a faltar mas sem remuneração

25 nov, 2020 - 08:45 • Miguel Coelho , Olímpia Mairos

As escolas vão estar encerradas próximos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, no âmbito do Estado de Emergência.

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Os pais que fiquem em casa com os filhos, durante as pontes nos dias 30 e 7 de dezembro, vão ter falta justificada, mas sem direito a remuneração, esclareceu a ministra de Estado e da Presidência em entrevista à Renascença.

“Têm direito a falta justificada, mas não remunerada. Neste momento, não existe uma prestação desenhada para estes dois dias”, revelou Mariana Vieira da Silva, acrescentando que muitas empresas já responderam ao apelo do Governo e há muitas pessoas que estão em teletrabalho.

Contudo, o "Jornal de Negócios" avança esta quarta-feira que o encerramento das escolas traz consigo alguns direitos para pais de crianças com menos de 12 anos, que não estejam em teletrabalho. Segundo vários advogados, decisão do Governo implica direito a falta justificada e ao chamado “apoio excecional à família”, que paga 66% da remuneração-base desses dias.

No seu entender, o direito só se aplica a um dos progenitores de crianças menores de 12 anos, independentemente do número de filhos, e apenas se nenhum dos dois fizer teletrabalho. Quem precisar mesmo de faltar ao trabalho para ficar com as crianças, terá que informar a empresa de imediato.

Isto aplica-se às empresas do setor privado que decidam laborar nas próximas duas vésperas de feriado. Já a Função Pública, por decisão do Governo, terá tolerância de ponto.

De acordo com o "Negócios", no caso dos trabalhadores por conta de outrem, o apoio corresponde a dois terços da remuneração-base, com o limite mínimo de um salário mínimo (635 euros) e máximo de três (1.905 euros), sendo calculado de forma proporcional aos dias. No caso das trabalhadoras do serviço doméstico, corresponde a 2/3 do salário de janeiro.

Já para os trabalhadores independentes que tenham pelo menos três meses de descontos seguidos nos últimos 12, o apoio é de um terço da base de incidência média mensal do primeiro trimestre, com o limite mínimo de 438,81 euros e máximo de 877,62 (2 IAS).

Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, vésperas de feriado, o confinamento não será obrigatório e não serão aplicadas restrições de circulação.

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