06 nov, 2020
A Comissão Europeia melhorou a previsão para a contração da economia portuguesa este ano de 9,8%, em julho, para 9,3% nas previsões de outono divulgadas esta quinta-feira. Mas a recuperação em 2021 vai ser inferior ao crescimento do PIB de 6% estimado anteriormente, fixando-se agora nos 5,4%, ou seja, a mesma previsão do Governo. A recessão de 9,3% prevista para Portugal em 2020 é superior à queda de 8,5% prevista pelo Ministério das Finanças na proposta do Orçamento do Estado para 2021 e abaixo da queda de 10% antecipada pelo Fundo Monetário Internacional em outubro. Ainda assim, fica acima da média da Zona Euro onde se espera que o PIB encolha 7,8%. Na edição desta sexta, analisamos estes números com a ajuda de Francisco Sarsfield Cabral.
Olhamos também para o acordo preliminar sobre o mecanismo que condiciona o acesso aos fundos comunitários. Os países da União Europeia que não respeitarem o Estado de direito podem perder o acesso aos fundos comunitários... é em resumo o que diz o acordo preliminar negociado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho.
Um acordo histórico garantem os negociadores. O futuro mecanismo permite à União cortar os fundos aos países que violem de forma pontual ou sistemática os princípios do Estado de direito, explica Eider Rubial uma das eurodeputadas que negociou o acordo: "Garantimos que o Estado de direito fosse visto no contexto de todos os valores da UE consagrados nos tratados, incluindo os direitos fundamentais também no contexto dos critérios de Copenhaga de adesão à União que era uma das prioridades do Parlamento. Cada violação do princípio do Estado de direito será coberta pelo mecanismo: desde violações individuais - quando não podem ser cobertas pelas regras existentes até às violações sistémicas ou recorrentes".
O mecanismo deverá ser desencadeado se os fundos europeus forem utilizados de forma abusiva, por exemplo no caso de corrupção ou de fraude. Mas também deverá aplicar-se quando estão em causa valores fundamentais da União Europeia como a liberdade, democracia, direitos humanos.
Cabe primeiro à Comissão constatar uma violação do Estado de direito num país membro, depois desencadear o mecanismo com uma eventual recomendação para cortar os fundos... mas a decisão é por maioria qualificada dos 27 Estados-membros.