11 nov, 2020 - 15:00 • Redação
O Torreense apresentou uma participação disciplinar contra o Benfica junto do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), esta quarta-feira, por "utilização indevida" da defesa Carole Costa, e perde que a formação encarnada seja punida com derrota.
No encontro entre os dois clubes, no domingo, a contar para a sexta jornada da fase regular do campeonato, Carole Costa foi titular pelo Benfica. Porém, a jogadora portuguesa tinha sido punida com dois jogos de suspensão, depois de ter sido expulsa na jornada anterior, frente ao Marítimo. As águias venceram o desafio em Torres Vedras, por 3-4.
"Recorde-se que a referida atleta [Carole Costa] havia sido suspensa por dois jogos por prática de jogo violento na partida que opôs o Benfica ao Marítimo, no passado dia 17 de outubro, onde foi expulsa aos 31 minutos da 1ª parte", refere o Torreense, em comunicado.
Entre os jogos com Marítimo e Torreense, o Benfica só jogou frente ao PAOK, a contar para a Liga dos Campeões, logo a central internacional portuguesa não poderia defrontar a equipa de Torres Vedras.
O Torreense assinala, ainda, que antes do pontapé de saída da partida frente ao Benfica "o delegado da FPF comunicou ter recebido um email a informar da despenalização da jogadora, mas negou disponibilizar uma cópia do mesmo ao delegado" do clube visitado.
A equipa de Torres Vedras considera, portanto, que Carole Costa deve ser punida com nova suspensão, de dois a cinco jogos, e que o Benfica tem de ser castigado com pena de derrota, segundo os artigos 158.º e 78.º do Regulamento Disciplinar da FPF, respetivamente.