31 out, 2020 - 13:43 • Susana Madureira Martins , Fábio Monteiro
A providência cautelar apresentada pelo Chega, relativa às restrições na circulação entre concelhos do dia 30 de outubro a 3 de novembro, foi rejeitada pelo Supremo Tribunal Administrativo (STA). As magistradas não se pronunciaram sobre a legalidade das medidas aplicadas pelo Governo, apenas sobre a validade da iniciativa do Chega.
O acórdão, a que a Renascença teve acesso, lembra que “a ideia de ser parte de uma relação controvertida está intimamente associada à ideia da existência de um interesse pessoal”. Maria Benedita Urbano, a relatora do documento, admite que em certas circunstâncias se prescinda da ideia do "interesse pessoal, mas entende que não é o caso da iniciativa processual apresentada pelo Chega.
A juíza do STA defende que da lei dos Partidos Políticos não se retira qualquer conclusão no sentido da existência de uma legitimidade ativa da parte do Chega.
Maria Benedita Urbano aponta também que “além do mais sempre poderia causar alguma perplexidade admitir que um partido político tenha legitimidade para atacar com motivo em inconstitucionalidade uma determinada norma em sede de intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias quando não a tem em sede de controlo da constitucionalidade das normas”.
Uma das justificações do Chega para a providência cautelar, recorde-se, era a violação do principio de igualdade, constitucionalmente protegido. O partido de André Ventura acusava o executivo de António Costa de tratar todo o território de forma igual, embora a gravidade da situação seja diferente conforme as zonas.
Na contestação da ação legal do Chega, conhecida na sexta-feira, o Governo disse que foi intencional a não distinção entre zonas do país. “Por certo que, no momento atual, não é igual esse grau de incidência em todo o território nacional. Sucede que, perante uma medida que possui o objetivo já identificado ― de limitar as possibilidades efetivas de agrupamentos familiares num contexto em que eles são tradicionalmente frequentes e numerosos ―, seria antes uma hipotética distinção por regiões que brigaria, e de modo manifesto, com o princípio da igualdade”, alegou.
Além da ação do Chega, foi também apresentada uma segunda providência cautelar, por uma advogada cuja identidade, de momento, não é conhecida. Esta foi recusada pelo STA, numa votação de dois juízes contra um, adiantou fonte do Governo à Renascença. Os magistrados consideraram não existir nenhuma violação dos direitos, liberdades e garantidas, não havendo, então, “fundamento legal” para a ação.
A Renascença está a tentar apurar a identidade e potencial filiação partidária da autora da segunda providência cautelar, cuja existência não foi noticiada durante a semana.
[Texto atualizado às 15h25]