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Covid-19

PSP contraria Governo. Afinal, filhos de pais divorciados podem circular entre concelhos

29 out, 2020 - 19:51 • Susana Madureira Martins , Fábio Monteiro

Na terça-feira, André Moz Caldas, secretário de Estado Estado da Presidência do Conselho de Ministros, asseverou, em declarações à Renascença, que a regra vigente seria a mesma que na Páscoa. Ou seja, que os filhos de pais divorciados não iam poder cruzar fronteiras de concelhos. Palavras de Luís Elias, diretor de operações da PSP, contrariam a posição do Governo

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Ao contrário do que havia sido a primeira orientação do Governo, os filhos de pais divorciados em custódia partilhada vão poder, afinal, circular entre concelhos e mudar de casa, entre os dias 30 de outubro e 3 de novembro.

Esta informação foi avançada por Luís Elias, diretor de operações da PSP, na conferência de imprensa conjunta com a GNR, esta quinta-feira, para dar conta da operação das forças de segurança durante o período de restrição de circulação em todo o país.

“A interpretação jurídica que se pode fazer da resolução do Conselho de Ministros é que essa questão englobada na alínea n) das exceções no que diz respeito à residência habitual”, disse.

De acordo com o responsável da PSP, a circulação de menores de pais separados é uma das exceções contempladas na resolução aprovada em Conselho de Ministros. Ora, na realidade, o diploma é omisso neste ponto.


“A ordem é ficar em casa. Tentem ficar em casa, evitem movimentos desnecessários, pois só assim é possível conter esta pandemia. A segurança de uns é a segurança de todos. Apelamos, por isso, a todos os portugueses, pela forma como se tem vindo a comportar nos últimos tempos, que mantenham essa atitude responsável, para que juntos consigamos ultrapassar este problema”, afirmou ainda Luís Elias.

Na terça-feira, André Moz Caldas, secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, asseverou, em declarações à Renascença, que a regra vigente seria a mesma que na Páscoa. Ou seja, que os filhos de pais divorciados não iam poder cruzar fronteiras de concelhos.

“O regime que vigora no âmbito desta resolução do Conselho de Ministros, publicada segunda-feira, é o mesmo que vigorou no período da Páscoa. Isto é, o cumprimento das responsabilidades parentais em período de restrições adicionais não é só por si uma exceção admitida às deslocações entre concelhos”, justificou.

O diploma que define o protocolo e exceções à proibição de deslocações entre concelhos, de 30 de outubro a 3 de novembro, no contexto da pandemia de Covid-19, que o Governo anunciou na semana passada, é quase uma cópia a papel químico do documento de abril relativo ao período da Páscoa. Mas contém algumas diferenças.

Portugal ultrapassa pela primeira vez os 4 mil casos diários de Covid-19, indica o boletim epidemiológico avançado esta quinta-feira pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

Nas últimas 24 horas foram registadas 4.224 infeções pelo novo coronavírus e 33 mortes. É o maior número de óbitos desde 24 de abril.

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  • Duarte
    29 out, 2020 Vilarealense 21:40
    Afinal em que PAÍS VIVO? Vou OBEDECER a quem? Então não posso ir ao Cemitério de outro Concelho vizinho e posso ir ver PALHAÇOS?

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