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Proibido viajar entre concelhos no fim de semana. O que é igual à Páscoa e duas exceções

26 out, 2020 - 21:52 • Fábio Monteiro

Quem tiver bilhetes para espetáculos pode circular, mas apenas até concelhos vizinhos ou da mesma área metropolitana. Padres vão poder movimentar-se entre paróquias. Filhos de pais separados que vivam em concelhos diferentes não podem mudar de casa durante o período de confinamento, adianta André Moz Caldas, secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, em declarações à Renascença.

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O diploma que define o protocolo e exceções à proibição de deslocações entre concelhos, de 30 de outubro a 3 de novembro, no contexto da pandemia de Covid-19, que o Governo anunciou na semana passada, é quase uma cópia a papel químico do documento de abril relativo ao período da Páscoa. Mas contém duas diferenças significativas.

Tal como havia sido comunicado pela Inspeção-geral das Atividades Culturais, quem tiver bilhetes para espetáculos vai mesmo poder circular entre concelhos. Isto não significa, porém, que alguém que more no Porto e estivesse a contar vir passar o fim-de-semana a Lisboa para assistir a um concerto o possa fazer.

O regime especial para a Cultura só se aplicará “se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana”.

A segunda mudança em relação à Páscoa é que os representantes religiosos vão poder movimentar-se entre paróquias situadas em diferentes concelhos. Em abril, durante o estado de emergência, todas as cerimónias religiosas estavam proibidas. Agora, o período com limitações à circulação nacional coincide com fim-de-semana dos Fiéis Defuntos, no qual, é tradição, milhares de portugueses se deslocarem aos cemitérios.

Foi antecipado em 18 horas o final da proibição para deslocações entre concelhos. Segundo a resolução do Conselho de Ministros, publicada em “Diário da República”, não se vai poder circular a partir das 00h00 de 30 de outubro e até às 6h00 de 3 de novembro. A hora anterior era 23h59 de terça-feira.

Qual o motivo da alteração? Para “tentar que as restrições excecionais durem pelo mínimo período possível”, diz André Moz Caldas, secretário de Estado da Presidência do Concelho de Ministros, em declarações à Renascença.

Declarações em riste. Para sair do concelho, é preciso justificar

Entre 30 de outubro e 3 de novembro, quem tiver de se deslocar entre concelhos irá necessitar de uma declaração justificativa da entidade patronal, caso trabalhe numa localidade diferente da que mora.

Há trabalhadores, porém, que não estão abrangidos por esta restrição: profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares e pessoal civil das Forças Armadas, inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, titulares de cargos políticos, magistrados e líderes dos parceiros sociais.

Tem um compromisso em tribunal? Pode ir

O diploma prevê a circulação dos portugueses para “participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento”.

Estava a contar ir a um concerto? Talvez vá

A Inspeção-geral das Atividades Culturais (IGAC) anunciou, na sexta-feira, que as deslocações entre diferentes municípios para acesso a espetáculos ião ser autorizadas no fim-de-semana dos Fiéis Defuntos, bastando para tal apresentar o devido bilhete ou reserva de lugar.

Ora, o documento agora publicado em Diário da República vem confirmar esta informação, mas complica a situação. Esta exceção só se aplicará “se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana”, explicita o diploma.

Esta cedência do Governo gerou múltiplas críticas por parte do CDS-PP. Os centristas alegaram, num conjunto de questões endereçadas ao Governo, no passado sábado, que a “suposta isenção de deslocações para assistir a espetáculos culturais” é uma “total incongruência”.

“Como justifica o Governo esta autorização para assistir a espetáculos e, por outro lado, a proibição de homenagear os mortos, em cemitérios, ao ar livre e tão importante para o povo português”, atiraram.

Ia passar o fim de semana fora e tinha reserva de hotel? Já não vai

A Associação da Hotelaria de Portugal (AHL) lançou o apelo, mas não foi ouvido pelo Governo. A organização queria um regime de exceção para os portugueses que tivessem reservas à priori semelhante ao dos eventos culturais. O diploma agora publicado não contempla essa possibilidade.

Os cemitérios vão estar abertos? Nem todos

A abertura dos cemitérios, para que os fiéis possam visitar os defuntos, irá variar consoante a região do país. O Governo não impôs nenhuma diretiva e deixou ao critério das autarquias locais, quanto ao “horário e modo de funcionamento”.

Nos últimos dias, várias localidades optaram, por zelo, fechar os portões de cemitérios durante os dias proibição de circulação; o caso do Porto, Matosinhos, Póvoa de Varzim, Vila do Conde, Trofa, Gondomar, Vizela, Famalicão, e muitas mais. Outras, como Vila Verde, impuseram restrições no tempo máximo de permanência no cemitério; 15 minutos, no caso do município bracarense.

Ia visitar parentes num lar? É proibido em três concelhos

As visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos nos municípios de Lousada, Felgueiras e Paços de Ferreira, estão suspensas, de acordo com as diretivas estabelecidas no Conselho de Ministros do passado dia 22 de outubro. Relativamente ao resto do país, o Governo não criou nenhuma nova restrição.

Os padres podem circular? Sim

Se em abril as igrejas estavam fechadas, desta vez tudo continuará igual – na medida do possível – para as paróquias. Os “ministros de culto” vão poder cruzar fronteiras, “mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa”, lê-se no diploma.

Filhos de pais divorciados vão poder mudar de casa? Não

Durante a proibição de circulação da Páscoa, os filhos de pais divorciados que viviam em concelhos diferentes foram proibidos de mudar de casa – mesmo aqueles que estão em regime de residência alternada. A resolução do Concelho de Ministros é omissa neste ponto.

"O regime que vigora no âmbito desta resolução do concelho de ministros ontem publicada é o mesmo que vigorou no período da Páscoa. Isto é, o cumprimento das responsabilidades parentais em período de restrições adicionais não é só por si uma exceção admitida às deslocações entre concelhos", explica André Moz Caldas, secretário de Estado da Presidência do Concelho de Ministros, em declarações à Renascença.

Ou seja, nos próximos dias, a regra vigente será a mesma que em abril.

[notícia atualizada a 27 de outubro às 12h30]

Comentários
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  • Petervlg
    29 out, 2020 Trofa 08:59
    Se a F1 fosse no próximo fim de semana, estas restrições não se colocava.
  • António Manuel Bomha
    28 out, 2020 Lisboa 10:01
    Madremia, agora estamos à mercê das resoluções do «Concelho de Ministros»?!
  • Petervlg
    28 out, 2020 Trofa 09:04
    O governo, com tanto tempo para se prepararem e é uma desorganização total, vão a favor do vento..
  • Viorel
    27 out, 2020 Marinha Grande 18:13
    Em 01.11.2020 há eleições prezidenciais na Moldávia.As pessoas vão ter que se deslocar a Lisboa,Setubal e Portimão.Podiam pôr uma exeção na lei para este caso...
  • Paulo Fernandes
    27 out, 2020 Montijo 12:59
    É o 8 ou o 88, depois da confusão que vimos no fim de semana passado em Portimão, segue-se um fim de semana de clausura nos concelhos, uma palhaçada...
  • Maria
    27 out, 2020 Palmela 12:27
    Cabe na cabeca de alguem que o teatro mande nisto! Tao fascista" e este governo como aqueles que se aproveitam !
  • susana silva
    27 out, 2020 Barcelos 09:10
    E os estudantes? Podem ir para as faculdades?

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