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Usar máscara na rua é obrigatório até ao Dia de Reis

27 out, 2020 - 10:11 • Carla Caixinha

A medida vigora por 70 dias e abrange pessoas a partir dos 10 anos.

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Máscara obrigatória em espaços públicos. “Já devia ter acontecido há muito tempo”
Máscara obrigatória em espaços públicos. “Já devia ter acontecido há muito tempo”

A imposição transitória de usar de máscara em espaços públicos foi publicada esta terça-feira, em “Diário da Republica”, entrando em vigor no dia seguinte em todo o território nacional.

Segundo o diploma, “é obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.

Quem está dispensado desta obrigatoriedade?

  • Mediante a apresentação de atestado médico de incapacidade multiúsos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas.
  • Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar.
  • Em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.

Quem vai fiscalizar?

A fiscalização compete às forças de segurança e às polícias municipais, cabendo-lhes, prioritariamente, uma função de sensibilização e pedagogia para a importância da utilização de máscara em espaços e vias públicas quando não seja possível manter a distância social.

Há multas?

O incumprimento constitui contraordenação, tendo sido estabelecidas coimas para os infratores variam entre 100 e 500 euros, no caso de pessoas singulares; e de 1.000 a 5.000 euros no caso de pessoas coletivas.

  • A negligência é punível, sendo, neste caso, os montantes referidos no número anterior reduzidos em 50 %.
  • Se o mesmo facto constituir simultaneamente crime e contraordenação, será o infrator sempre punido a título de crime, sem prejuízo da aplicação das sanções acessórias previstas para a contraordenação.

Vai haver ações de sensibilização?

Vão ser promovidas campanhas em meios de comunicação social e junto da população, sobre a importância do uso de máscara em espaços e vias públicas, para garantir a adesão espontânea da população a esta e outras medidas de proteção individual e coletiva, bem como para incentivar a utilização de máscaras reutilizáveis e o correto descarte de máscaras não reutilizáveis.

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou esta segunda-feira o diploma aprovado pelo Parlamento no final da semana passada, que dita a obrigatoriedade de usar máscara de proteção contra a Covid-19 em espaços públicos ao ar livre e não apenas fechados.

Comentários
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  • Joao Oliveira
    28 out, 2020 Edimburgo 13:31
    Por duro e inconfortavel que seja... por favor, sigam as regras, usem mascaras, lavem as maos, mantenham distanciamento social. Nao o fazer vai adiar mais e mais o regresso a normalidade, vamos por a nossa saude e a de quem amamos em risco - nao vale a pena tal angustia so porque nao queremos usar mascara.
  • José
    28 out, 2020 Beira 11:30
    A notícia devia destacar de modo muito mais claro - inclusive no título - que esta medida só se aplica quando não é possível manter um certo distanciamento (de pessoas alheias ao agregado familiar). As piores mentiras muitas vezes são as verdades parciais ou mal comunicadas.
  • Ivo Pestana
    27 out, 2020 Funchal 12:40
    Sempre usei na rua e não me incomoda. Já estou habituado e peca por tardia esta medida, devia ter sido tomada, após o desconfinamento. Embora ache, que as festas e convívios dentro de casa, são perigosos.

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