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Ministério do Ensino Superior determina encerramento compulsivo do ISLA Leiria

26 out, 2020 - 18:26 • Lusa

Comissão “identificou diversas debilidades institucionais que evidenciam falhas relevantes na qualidade da instituição”, como “a inexistência de um sistema interno de garantia de qualidade, fortes dificuldades na captação de alunos”, e “elevadas e preocupantes taxas de insucesso, retenção e abandono escolar”.

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Um despacho do ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado esta segunda-feira em Diário da República, determina o encerramento compulsivo do Instituto Superior de Gestão e Administração de Leiria (ISLA Leiria), que cessa atividade no final do ano letivo 2021-2022.

O despacho refere que, “na sequência do processo de avaliação institucional desenvolvido pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), em 10 de dezembro de 2019 foi comunicado à Direção-Geral do Ensino Superior o resultado da avaliação institucional” do ISLA Leiria, “tendo sido determinada a sua não acreditação, em concordância com a recomendação e a fundamentação da Comissão de Avaliação Externa que avaliou a instituição”.

Esta comissão “identificou diversas debilidades institucionais que evidenciam falhas relevantes na qualidade da instituição”, como “a inexistência de um sistema interno de garantia de qualidade, fortes dificuldades na captação de alunos”, e “elevadas e preocupantes taxas de insucesso, retenção e abandono escolar”.

Acrescem “debilidades sérias nos domínios da investigação orientada, desenvolvimento tecnológico, formação avançada, produção científica do corpo docente, prestação de serviços à comunidade e colaboração nacional e internacional e inexistência de um corpo docente próprio”.

Além da recomendação da Comissão de Avaliação Externa, o despacho hoje publicado teve em conta a decisão do Conselho de Administração da A3ES sobre a acreditação institucional do ISLA Leiria, que concordou com a comissão, o parecer da Direção-Geral do Ensino Superior e os elementos do respetivo processo.

Por outro lado, teve em conta que o estabelecimento de ensino não ter manifestado “intenção de proceder ao encerramento voluntário do estabelecimento”.

Segundo o despacho, no decurso do processo foi “interposta providência cautelar para suspensão da eficácia da decisão do Conselho de Administração da A3ES”, que teve “um efeito gerador de suspensão nos atos subsequentes” dependentes da decisão.

A providência cautelar foi julgada improcedente pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, pelo que foi “retomado e concluído o procedimento de encerramento pela Direção-Geral do Ensino Superior”, esclarece o despacho do ministro Manuel Heitor.

O despacho do ministro Manuel Heitor dá ao ISLA Leiria um prazo-limite para a cessação das atividades letivas, que é o final do ano letivo de 2021-2022, para “possibilitar aos estudantes atualmente inscritos a conclusão dos respetivos ciclos de estudo”.

“Deve ser desenvolvida uma ação conjunta entre a Direção-Geral do Ensino Superior e a Inspeção-Geral da Educação e Ciência para acompanhamento das medidas de organização e conservação da documentação fundamental” do ISLA Leiria, “tendo também em vista verificar as eventuais condições de manutenção daquela documentação por parte da instituição, acrescenta o documento.

À agência Lusa, o ISLA Leiria, que pertence ao Grupo Lusófona, considera que a decisão de encerramento compulsivo “torna a região Centro mais pobre”, adiantando que este foi comunicado logo que a instituição tomou “conhecimento da decisão ministerial aos alunos, aos professores e a todos os restantes colaboradores”.

De acordo com a instituição, atualmente frequentam o estabelecimento 150 alunos, distribuídos por licenciaturas, cursos técnicos superiores profissionais, mestrado e pós-graduações.

“O prazo legal para encerramento das atividades é 31 de julho de 2022 e prevê-se que seja suficiente para dar cumprimento a todas as obrigações legais”, acrescenta o ISLA Leiria.

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