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Pandemia de Covid-19

Marcelo promulga lei. Obrigatório usar máscara na rua nos próximos 70 dias

26 out, 2020 - 20:27

Diploma do Parlamento obriga a usar máscara de proteção no "acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas" sempre que não seja possível cumprir distanciamento mínimo e poderá ser publicado já hoje em Diário da República.

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Marcelo Rebelo de Sousa promulgou esta segunda-feira o diploma aprovado pelo Parlamento no final da semana passada, que dita a obrigatoriedade de usar máscara de proteção contra a Covid-19 em espaços públicos ao ar livre e não apenas fechados.

"O Presidente da República promulgou hoje o diploma da Assembleia da República que determina, a título excecional, por 70 dias, a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas", indica um comunicado publicado no site da presidência.

Também hoje, o Presidente promulgou um decreto do Governo que declara luto nacional no próximo dia 2 de novembro em "homenagem a todos os falecidos, em especial às vítimas da pandemia da doença Covid-19".

O que diz o decreto?

Na sexta-feira, o projeto-lei apresentado pelo PSD foi aprovado na generalidade com os votos a favor do PS, do PSD, do CDS, e do PAN, e o voto contra do deputado da Iniciativa Liberal, João Coutrim Figueiredo. O PCP, o PEV, e Jacir Katar Moreira abstiveram-se.

Na votação na especialidade foram aprovadas algumas alterações ao texto do PSD: por proposta do PS, a medida vigorará por 70 dias (e não por 90, como se previa na anterior versão do projeto) e será objeto de avaliação quanto à necessidade da sua renovação no final desse período.

Ou seja, no início de janeiro, a medida tem de ser reavaliada. Até lá:

  • é obrigatório o uso de máscara por todos os maiores de 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”
  • o não-cumprimento da regra constitui contraordenação, sendo que as coimas para os infratores variam entre 100 e 500 euros
  • a fiscalização “compete às forças de segurança e às polícias municipais”; a prioridade será a "sensibilização e pedagogia para a importância da utilização de máscara em espaços e vias públicas quando não seja possível manter a distância social"

Quando entra em vigor?

Depois da promulgação pelo Presidente da República, o diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República, o que pode acontecer já esta segunda-feira. Se assim for, a medida entrará em vigor às 00h de terça-feira. Se for publicado amanhã em Diário da República, entrará em vigor às 00h do dia seguinte.

Regra aplica-se à Madeira e aos Açores?

Sim, o decreto refere que "o disposto no presente diploma aplica-se nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com as devidas adaptações, atendendo às especificidades regionais, mediante decreto do respetivo governo regional".

Há exceções ao uso obrigatório de máscara na rua?

De acordo com o projeto-lei aprovado, pode haver dispensa desta obrigatoriedade “em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros” ou mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscara.

Também não é obrigatório o uso de máscara quando tal “seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”.

Comentários
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  • Gouveia José
    27 out, 2020 Porches-lagoa 18:41
    Concordo plenamente

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