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Deslocações proibidas, três concelhos em confinamento parcial. Tudo o que precisa de saber sobre as novas regras

22 out, 2020 - 19:43 • Redação com Lusa

Três concelhos do Norte voltam já esta sexta-feira a um confinamento parcial; população é aconselhada a evitar "circular em espaços e vias públicas”, exceto para compra de bens essenciais. A 2 de novembro, Portugal cumpre dia de luto nacional pelas vítimas da pandemia de Covid-19.

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O Governo anunciou esta quinta-feira novas medidas para mitigar os efeitos da pandemia de Covid-19 em Portugal, no mesmo dia em que o país registou mais de 3.200 novas infeções em 24 horas e bateu recorde de internados.

Uma das medidas diz apenas respeito a três concelhos da região Norte, mais concretamente do distrito do Porto, onde o aumento de infetados tem sido maior. A proibição de circular entre concelhos aplica-se a Portugal continental por inteiro, mas apenas durante quatro dias.

O Governo decretou ainda um dia de luto nacional pelas pessoas que já morreram em Portugal por causa da pandemia, no próximo dia 2 de novembro.

Quando vigora a proibição de circulação entre concelhos?

A partir das 00h de 30 de outubro e até às 23h59 de 3 de novembro, ou seja, durante o fim de semana correspondente aos Dias de Todos os Santos e dos Fiéis Defuntos, é proibida a circulação entre concelhos em todo o território nacional, à exceção dos Açores e da Madeira.

Há exceções?

Sim. Quem tiver de fazer deslocações durante esse período precisará de uma declaração para o efeito. Mas tal como aconteceu no fim de semana da Páscoa, haverá exceções a esta regra.

Na altura, como agora, os cidadãos que precisem de circular entre concelhos "por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa" não precisam de declaração.

A restrição também não é aplicável aos profissionais de saúde nem a outros trabalhadores de insituições de saúde e de apoio social. Agentes da Proteção Civil, dos serviços de segurança, militares e pessoal civil das Forças Armadas, bem como inspetores da ASAE, titulares de cargos políticos, magistrados e líderes dos parceiros sociais, também podem circular sem declaração.

Estas exceções só podem acontecer desde que essas pessoas estejam "no exercício de funções" e apenas quando o "desempenho das atividades profissionais admitidas" assim o exija.

Trabalho num concelho e vivo noutro, também estou isento?

Quem trabalha entre concelhos é obrigado a circular com "uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontra no desempenmho das respetivas atividades profissionais".

Que concelhos vão ter confinamento parcial?

O "dever de permanência no domicílio" aplica-se aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, todos no distrito do Porto, por causa do aumento de pessoas infetados com o novo coronavírus nos últimos dias.

A medida fica em vigor até quando?

O confinamento parcial começa a ser aplicado a partir das 00h desta sexta-feira, 23 de outubro, não havendo ainda previsão de quando vai terminar.

Quais as regras desse confinamento parcial?

  • Tal como no resto do país, mantém-se a proibição de quaisquer eventos com mais de cinco pessoas, exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar
  • Estabelecimentos comerciais são obrigados a fechar às 22h - a regra aplica-se a todas as lojas de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como todas as que se "encontrem em cojuntos comerciais"
  • O fecho obrigatório às 22h não se aplica a farmácias nem parafarmácias, consultórios e clínicas, os centros de atendimento médico veterinário com urgências, e as atividades funerárias e conexas. As áreas de serviço e os postos de abastecimento estão igualmente fora desta medida horária.
  • Os 'rent-a-car' e 'rent-a-cargo' podem, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 01h da manhã e reabrir às 06h

Vivo num dos concelhos. Tenho de ficar em teletrabalho?

Sim, o teletrabalho é definido como obrigatório para todas as funções que o permitam, independentemente do vínculo laboral.

E quais são as regras para deslocações?

Os habitantes de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira devem evitar "circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a públicas”, exceto em deslocações para a aquisição de bens e serviços e para o desempenho das atividades profissionais.

Podem, contudo, deslocar-se por motivos de saúde, para assistir pessoas vulneráveis, para frequentarem estabelecimentos de ensino, para deslocação a estabelecimentos/serviços que não encerram, para momentos ao ar livre, deslocações a eventos e acesso a equipamentos culturais, prática de atividade física e para passeio de animais de companhia.

Os veículos podem circular na via pública para fazer tarefas “autorizadas ou para o reabastecimento em postos de combustível”.

O que está proibido ou foi suspenso nesses concelhos?

A realização de feiras e mercados de levante estão proibidos.

Ficam igualmente suspensas visitas a lares de idosos, a unidades da Rede Nacional de Cuidados Integrados e a outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como a atividades de centro de dia.

Comentários
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  • Joao Ferreia
    23 out, 2020 Coimbra 13:49
    O Governo NÃO PODE proibir deslocações. Apenas com declaração de Estado de Emergência ou Estado de Sítio o pode fazer (constituição). Com a declaração de Calamidade as autoridades podem restringir ou limitar deslocação de pessoas, para sua própria proteção ou para intervenção das autoridades... ... ao permitirmos que nos restrinjam os direitos (e violem a Constituição), estamos a abrir caminho à ditadura e autoritarismo! Cuidado.

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