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Estado pode vir a ser responsabilizado nos casos dos lares de Matosinhos e Reguengos de Monsaraz

19 out, 2020 - 13:01 • Olímpia Mairos , Liliana Monteiro

Ordem dos Advogados diz que houve violação grave dos direitos humanos nas duas instituições e pede investigação até às últimas consequências.

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A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados diz ter encontrado “alegados indícios de violação grave dos Direitos Humanos Liberdade e Garantias” nos lares de Matosinhos e de Reguengos de Monsaraz. Por isso, defende que as duas instituições devem ser investigadas até às últimas consequências.

Numa nota enviada às redações, a comissão afirma que dos vários relatos ouvidos conclui que no Lar do Comércio, em Matosinhos, “houve ausência de informação sobre o estado (de saúde) dos utentes aos familiares e que nem sempre existiram equipamentos de proteção individual adequados”.

A comissão regista ainda “insuficiência na prestação de cuidados de saúde e administração de medicação”, uma “alegada demora na testagem de todos os utentes e trabalhadores, assim como a obtenção de resultados”, além de “falhas nos procedimentos de atuação perante um caso suspeito”.

Já no que respeita ao Lar de Reguengos de Monsaraz - Lar da Fundação Maria Inácia Vogado Perdigão e Silva, a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados considera que “a falta de condições não permitiu delimitar a transmissão do vírus” e que “os doentes não foram tratados de acordo com as boas práticas clínicas”.

“Os responsáveis, que foram alertados pelos profissionais, não agiram atempadamente e em conformidade, mantendo os doentes em circunstâncias penosas e facilitando o crescimento do surto, antes da transferência para o pavilhão”, constata ainda a mesma comissão.

A Ordem dos Advogados afirma que “compete agora aos tribunais determinar a validade das conclusões que agora se apresentam, aplicar as eventuais sanções e, ainda, estipular as indemnizações a lesados que se venham a apurar”.

Em declarações à Renascença, o bastonário da Ordem dos Advogados diz mesmo que pode o Estado vir a ser responsabilizado na justiça.

“É natural que, se se vier a apurar que as consequências ocorreram por culpa de alguém, que possa ocorrer indemnização e, em último caso, nós achamos até que o próprio Estado pode ter aqui a sua quota parte de responsabilidade por não ter adotado as medidas necessárias relativamente ao que se impunha fazer em termos de fiscalização dos lares”, afirma Menezes Leitão.

O bastonário dos advogados precisa que “cabe aos tribunais apurar”, referindo que “qualquer pessoa que se sinta lesada tem sempre o direito a recorrer aos tribunais, para que possa ser indemnizado, em consequência do que se verificou”.

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