12 out, 2020 • Vasco Gandra
Visam governos de países terceiros, por exemplo por manterem políticas repressivas contra as suas populações. As sanções também podem visar entidades ou empresas, grupos ou organizações terroristas ou indivíduos.
Em geral, têm como objectivo salvaguardar valores da União Europeia, os seus interesses fundamentais ou a segurança dos 27.
Em outras situações visam preservar a paz e impedir conflitos. Noutros casos ainda o objectivo é apoiar a democracia, o Estado de direito e os direitos humanos.
Quando aprova sanções a União Europeia pretende minimizar os efeitos nas populações locais. Visando antes os responsáveis pelas políticas.
As sanções podem assumir diversas formas desde a proibição de entrada na União Europeia ou o congelamento de bens até ao embargo de armas.
Atualmente, a União Europeia tem cerca de 50 casos de sanções decretadas contra autoridades, grupos ou indivíduos. Em casos tão distintos como a Bielorrússia ou a Venezuela mas sempre com um ponto comum: o de procurar uma mudança na política ou nas atividades dos visados.