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Covid-19. Prolongada proibição de festivais e espetáculos até 14 de outubro

24 set, 2020 - 16:41 • Lusa

A proibição de festivais e espetáculos "de natureza análoga" tinha sido definida por lei em março passado e vigorava até 30 de setembro.

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A realização de festivais e espetáculos em recinto coberto ou ao ar livre continuará proibida até 14 de outubro, enquanto vigorar a situação de contingência por causa da covid-19, segundo decisão do Conselho de Ministros.

A proibição de festivais e espetáculos "de natureza análoga" tinha sido definida por lei em março passado e vigorava até 30 de setembro, tendo o prazo sido alargado até 14 de outubro, por causa do prolongamento da situação de contingência em Portugal continental.

Ainda assim, segundo a lei, os espetáculos "podem excecionalmente ter lugar, em recinto coberto ou ao ar livre, com lugar marcado", após comunicação prévia e "no respeito pela lotação especificamente definida pela Direção-Geral da Saúde, em função das regras de distanciamento físico", adequadas à evolução da pandemia.

O Conselho de Ministros decidiu hoje prolongar a vigência da situação de contingência em Portugal continental até às 23h59 de 14 de outubro face a um quadro de aumento de casos de covid-19 nas últimas cinco semanas.

Segundo a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, a situação de contingência será reavaliada pelo executivo dentro de duas semanas, então já com uma análise mais aprofundada sobre o impacto das primeiras semanas de aulas nas escolas.

Foram registados mais 691 casos e três mortes por Covid-19 em Portugal nas últimas 24 horas, indica o boletim epidemiológico divulgado esta quinta-feira pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

Portugal conta agora com 1.931 óbitos provocados pelo novo coronavírus e um total de 77.156 infeções confirmadas desde a chegada da pandemia ao país, no início de março.

EVOLUÇÃO DA COVID-19 EM PORTUGAL

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