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Renda segura em Lisboa. Tudo o que os senhorios têm de saber se quiserem arrendar à autarquia

24 set, 2020 - 12:30 • João Carlos Malta

Está a decorrer o segundo concurso do programa Renda Segura. Saiba tudo sobre este concurso para obter arrendamento a preços mais baixos.

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A Câmara de Lisboa abriu esta semana o segundo concurso do Programa Renda Segura (PRS), em que a autarquia arrenda casas a privados e depois subarrenda-as, anunciou o presidente do município.

Durante uma intervenção na Assembleia Municipal de Lisboa, Fernando Medina adiantou que o novo concurso ficará aberto até 31 de outubro.

“Vamos ao mercado arrendar casas, para depois arrendar essas casas a um preço mais acessível às famílias”, salientou.

O que é o programa renda seguro?

Foi aprovado por Deliberação da Câmara Municipal de Lisboa n.º 68/CM/2020 de 12 de março de 2020, constituindo-se como um dos eixos de acesso à habitação com renda acessível, neste caso encontrando propriedade não municipal em regime de contrato de arrendamento. A autarquia quer arrendar casas desocupadas para depois as subarrendar a preços abaixo dos praticados no mercado.

Até quando vigora este programa?

O Programa Renda Segura vigora até 31 de dezembro de 2021.

Como se podem apresentar propostas?

Durante o período fixado por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, devem as propostas ser apresentadas, preferencialmente por via eletrónica, autenticando-se os interessados através de cartão de cidadão ou chave digital móvel.

Quem se pode candidatar a disponibilizar as suas casas para a autarquia arrendar?

Poderão apresentar ao Município de Lisboa propostas de contratualização de arrendamento habitacional, as pessoas singulares ou coletivas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, independentemente da respetiva natureza jurídica, que sejam proprietárias, superficiárias ou usufrutuárias de imóveis localizados no concelho de Lisboa e que cumpram as condições legais necessárias para o efeito.

Não poderão candidatar-se ao PRS: a) Pessoas singulares ou coletivas que não tenham a sua situação tributária devidamente regularizada no território nacional ou que tenham dívidas à segurança social ou ao Município de Lisboa; b) Pessoas singulares que, sendo proprietárias de imóveis no concelho de Lisboa, tenham apresentado candidatura a programas municipais de habitação.

E a quem é que a câmara vai depois subarrendar?

O presidente Fernando Medina disse ainda que a Câmara vai subarrendar essas casas a famílias da classe média, aos jovens, a um preço abaixo do preço a que nós arrendamos, isto é, vamos arrendar a um preço acessível, num máximo de um terço do rendimento líquido da pessoa ou do agregado, com uma taxa de esforço compatível com aquilo que são os padrões considerados de referência.

Pode-se candidatar com mais do que uma casa?

Sim. Pretendendo os interessados submeter ao PRS mais do que um fogo de que sejam proprietários, usufrutuários ou superficiários, deverão preencher tantos formulários de candidatura quantos os necessários, ainda que todos os fogos integrem um mesmo prédio urbano.

Que condições têm de cumprir os imóveis para serem postos neste programa?

Deverão estar em condições regulamentares que permitam cumprir cabalmente o fim habitacional a que se destinam e se encontrarem em bom ou razoável estado de conservação.

Devem ainda ser frações autónomas de prédios constituídos em regime de propriedade horizontal ou serem unidades independentes distintas e isoladas entre si, com saída própria para uma parte comum do prédio ou para a via publica

Terem a respetiva situação fiscal e registral regularizada, incluindo a competente inscrição na matriz e no registo predial.

Quais os preços?

Os limites máximos de preço mensal de renda pagas pela autarquia aos senhorios, são os seguintes: T0 450 euros, T1 600 euros, T2 800 euros, T3 900 euro e T4 e mais 1000 euros.

Os candidatos poderão apresentar propostas de valor mensal de renda inferiores aos limites máximos previstos no número anterior, sendo o valor mensal de renda proposto um dos critérios de seleção e hierarquização das candidaturas para efeitos de contratualização de arrendamentos no âmbito do PRS.

O valor inicial da renda mensal é aquele que resultar da oferta apresentada pelo senhorio e aceite pelo Município de Lisboa.

E os imóveis mobilados?

Sempre que o imóvel a tomar de arrendamento pelo Município de Lisboa esteja mobilado, os limites máximos de preço mensal de renda previstos no número anterior poderão ser majorados até um máximo de 10% do valor da renda proposto.

Caso não concorde com a majoração proposta, o candidato poderá optar entre retirar a proposta de arrendamento do imóvel ou celebrar o contrato de arrendamento com exclusão dos bens móveis.

A renda poderá depois ser atualizada?

Não haverá lugar a atualização extraordinária de renda.

Quem paga a caução?

No momento da celebração do contrato o Município de Lisboa pagará, a título de caução, o valor correspondente à renda de 1 (um) mês do locado.

Qual é a duração do contrato?

Os contratos de arrendamento terão a duração inicial de 5 (cinco) anos, renovando-se automaticamente por uma vez, por igual período, salvo se o Senhorio ou o Município de Lisboa se opuserem à renovação automática do contrato com a antecedência mínima de 150 (cento e cinquenta) dias relativamente à data do seu termo inicial por notificação à contraparte, enviada por carta registada com aviso de receção.

Em situações excecionais de procura, e sendo essa a vontade dos proprietários, usufrutuários ou superficiários, que assim ficarão excluídos dos benefícios fiscais legalmente estabelecidos, o município poderá contratar arrendamentos por prazo inferior a 5 (cinco) anos.

As IPSS têm condições diferentes?

Sim. As instituições particulares de solidariedade social e entidades particulares de interesse público podem apresentar propostas condicionadas à aceitação pelo Município de Lisboa de prazo de duração inicial do contrato de arrendamento diverso do previsto nos números anteriores, até ao limite de 20 (vinte) anos.

Como é que o município decide?

O Município de Lisboa apreciará as propostas que forem submetidas e tomará a decisão de contratar, ponderando os seguintes fatores: a) Valor da renda proposto: de 0 a 10 pontos – ponderação 20% b) Valor unitário de € /por m2 de Área Bruta Privativa: de 0 a 10 pontos – ponderação 20%; c) Valor unitário de € /por m2de Área Bruta Privativa face aos valores de mercado praticados na freguesia onde se localiza do Imóvel: de 0 a 10 pontos – ponderação 30%; d) Estado de conservação do Imóvel, apurado no âmbito da vistoria prévia realizada pelo Município de Lisboa nos termos do artigo 19.º: de 0 a 10 pontos – ponderação 30%, correspondendo: i) Bom: 10 pontos ii) Razoável: 5 pontos iii) Insuficiente: 2 pontos iv) Mau: 0 pontos

No âmbito do processo de contratação, em razão do número de propostas, das necessidades e das disponibilidades financeiras, poderá o município de Lisboa livremente abrir um período de negociação com os candidatos quanto ao valor da renda.

Quais as vantagens para os senhorios?

Os senhorios que celebrem, até 31 de dezembro de 2020, contratos de arrendamento com o Município de Lisboa no âmbito do PRS ficam isentos do pagamento de IMI relativamente ao imóvel dado em locação, nos termos previstos na lei aplicável.

O que aconteceu na primeira fase do concurso?

No primeiro concurso do Renda Segura, que terminou no início de julho, a Câmara arrendou 177 casas, a um valor médio de 723 euros, das quais 45 eram provenientes do alojamento local e 83 eram casas mobiladas, indicou na altura a autarquia. O valor ficou aquém do objetivo que foi definido: 330 habitações.

Qual foi a distribuição das candidaturas?

No primeiro concurso do Renda Segura foram apresentadas candidaturas de imóveis em todas as 24 freguesias da cidade de Lisboa, com especial incidência em Santa Maria Maior (21 imóveis), São Vicente (21), Ajuda (13) e Arroios, Beato e Penha de França (10 cada freguesia), revelou ainda a autarquia.

Em termos de tipologia dos 177 imóveis, a maioria eram T2, com 72 casas, seguindo-se T1, com 42 habitações, T3 (36), T0 (15), T4 (11) e T5 (01), também segundo os dados avançados pela Câmara Municipal de Lisboa.

Quanto é que a autarquia tem para investir?

Em entrevista ao Jornal de Negócios, a vereadora da Habitação disse que a câmara tem 15 milhões para investir neste programa durante os próximos cinco anos.

Há críticas ao programa?

Sim. O CDS através de Assunção Cristas tem dito que há “desnorte e inconsistência” no executivo de Fernando Medina no que diz respeito à política de Habitação. “A câmara nem sequer sabe o que tem” acusa. “Por várias vezes o CDS tem insistido na necessidade em usar o património público, em particular o municipal, mas nem sabemos o número de fogos municipais devolutos”, concretizou.

Também a social-democrata, Teresa Leal Coelho, é peremptória a dizer: “Se o executivo não tem, ou não presta, informação sobre o recenseamento do património de que é proprietário, não tem condições para adquirir mais património. Se a câmara não dá utilidade económica e social ao património de que é proprietária não tem condições para adquirir mais”, diz a vereadora.

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