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Pandemia de Covid-19

Governo aprova horários de trabalho desfasados, nunca por mais de 60 minutos

17 set, 2020 - 15:04 • Lusa

Objetivo é evitar aglomerações nos locais de trabalho e haver menor concentração de pessoas que utilizam os transportes públicos durante as horas de ponta. Regime é para vigorar em Lisboa e Porto em situação de contingência, por causa da pandemia.

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O Governo aprovou esta quinta-feira o diploma que cria um regime excecional e transitório do desfasamento dos horários de trabalho, com vista à minimização de riscos de transmissão da Covid-19.

A informação foi dada em conferência de imprensa pela ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, após a reunião do Conselho de Ministros, que sublinhou que o decreto-lei não traz "alterações significativas de horários nem de turnos", uma vez que o desafasamento dos horários previsto é de 30 a 60 minutos.

A resolução do Conselho de Ministros que declarou a situação de contingência no âmbito da pandemia de Covid-19 incluiu, entre as medidas, a criação de horários diferenciados de entrada e saída ou de pausas e de refeições por parte das empresas (em que haja prestação de trabalho em simultâneo de 50 ou mais trabalhadores) das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e apenas vai vigorar durante o tempo da pandemia da Covid-19.

O objetivo é evitar aglomerações nos locais de trabalho e haver menor concentração de pessoas que utilizam os transportes públicos durante as horas de ponta.

Na segunda-feira, o Governo enviou aos parceiros sociais (confederações patronais e centrais sindicais) a proposta do projeto-lei que operacionaliza a medida.

O diploma foi mal recebido pelos sindicatos, mas também por confederações patronais, que apenas receberam a proposta na segunda-feira e tiveram de dar o seu parecer até quarta-feira à noite.

Questionada sobre que contributos dos parceiros sociais foram incluídos no decreto-lei hoje aprovado, Mariana Vieira da Silva afirmou que foi clarificado que as alterações aos horários dos trabalhadores “não podem exceder uma hora” e que não pode haver “alteração do volume de trabalho semanal ou mensal”.

“As principais alterações são feitas no sentido de clarificação desses elementos […]. Não se trata da alteração de turnos ou de outras dimensões que afetariam mais a vida dos trabalhadores”, vincou.

Sobre o período de vigência deste diploma, afirmou que será “enquanto durar o combate à pandemia”.

“O que acontece é que em cada quinzena são definidos territórios concretos em que faz sentido que este regime exista. Neste momento, são as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto […]. Diria que até haver vacina com tratamento eficaz sabemos que viveremos com regras excecionais”, afirmou.

Segundo a proposta de lei enviada pelo Governo aos parceiros sociais, a que a Lusa teve acesso, as empresas podem alterar os horários de entrada e saída dos trabalhadores organizando-os de forma desfasada, tendo apenas de consultar previamente os trabalhadores e representantes.

Os trabalhadores têm de aceitar os horários impostos, a menos que invoquem “prejuízo sério”.

Mariana Vieira da Silva não respondeu hoje à questão sobre em que circunstâncias pode um trabalhador invocar “prejuízo serio” para recusar a alteração do horário.

Os trabalhadores que podem não aceitar a alteração do horário são os que têm menores de 12 anos a seu cargo, grávidas, puérperas e lactantes, trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida, deficiência ou doença crónica, assim como trabalhadores menores.

Esta semana, em declarações à Lusa, o secretário-geral da UGT, Carlos Silva, entendeu que o diploma deixa “campo aberto” para serem exercidas “pressões sobre os trabalhadores” que, acredita, terão pouca margem para recusar e invocar prejuízo sério.

Carlos Silva alertou ainda para a fragilidade da consulta prévia prevista no documento nos casos em que não existem nas empresas estruturas sindicais e representativas dos trabalhadores e criticou que o Governo tenha pedido apenas um parecer aos parceiros sociais.

Também a CGTP, pela secretária geral, Isabel Camarinha, lamentou que os parceiros não tenham sido consultados previamente e considerou o regime “gravoso para os trabalhadores”, desde logo porque dá “poder discricionário unilateral” às empresas, não havendo possibilidade de em cada local de trabalho os trabalhadores apresentarem outras propostas alternativas.

No parecer enviado ao Governo, a CGTP defendeu que este regime não pode servir para obrigar a trabalhar por turnos ou em trabalho noturno e considerou também importante que o decreto esclareça “que é expressamente proibido aos empregadores utilizarem o presente regime excecional e transitório para introduzir regimes de adaptabilidade, de bancos de horas ou de horários concentrados”.

A ministra de Estado e da Presidência disse hoje várias vezes, na conferência de imprensa, que a lei “não traz alterações significativas” nos horários nem turnos, uma vez que o desfasamento dos horários previsto é até 60 minutos.

Do lado dos patrões, a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) alertou para as dificuldades de funcionamento das empresas que o diploma pode criar e considerou que “abre a porta a que um universo significativo de trabalhadores possa recusar-se a praticar o novo horário”.

A confederação considerou ainda que devia ser a empresa a definir o intervalo mínimo entre horas de entrada e de saída, para evitar o contacto entre grupos diferentes de trabalhadores, classificando a rigidez horária “completamente arbitrária e ‘cega’”.

A CCP ficou também com dúvidas relativamente ao artigo que diz que o empregador pode alterar horários para efeito de aplicação deste normativo, salvo se tal causar prejuízo sério ao trabalhador.

“Se o regime é obrigatório, pelo menos em Lisboa e Porto, como se admite que a invocação de prejuízo por um trabalhador bloqueie a medida?”, questionou.

Com o objetivo de controlar a propagação da covid-19, o Governo colocou Portugal Continental em situação de contingência a partir de 15 de setembro e até dia 30 de setembro.

[atualizado às 18h30]

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