Tempo
|
A+ / A-

Portugal entra em estado de contingência. Tudo o que muda, do comércio aos transportes e das escolas aos lares

15 set, 2020 - 00:00 • Inês Rocha com Lusa

Ajuntamentos limitados a 10 pessoas, horários limitados para o comércio e venda de bebidas alcoólicas proibida depois das 20 horas, exceto a acompanhar a refeição. Novas regras entram em vigor esta terça-feira em Portugal continental.

A+ / A-

Portugal Continental entra esta terça-feira em situação de contingência, para fazer à face à pandemia de Covid-19. As medidas, anunciadas pelo Governo na semana passada, estarão em vigor até 30 de setembro.

As novas regras foram publicadas na sexta-feira em Diário da República e vêm impor novos limites a nível de ajuntamentos, funcionamento dos estabelecimentos comerciais, lares e escolas. Há ainda regras específicas para as áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.

Saiba o que muda:

Em Portugal Continental:

  • Ajuntamentos limitados a 10 pessoas, exceto quando pertencentes ao mesmo agregado familiar, na via pública e em estabelecimentos

Limitações no comércio:

  • Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10 horas (com exceções para alguns negócios, como cabeleireiros, restauração e ginásios)
  • Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal, “em função da realidade específica” em cada concelho
  • Restaurantes podem continuar abertos até à 01 hora, podendo receber clientes até às meia-noite para refeições
  • Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo
  • Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20 horas, em todos os estabelecimentos, incluindo supermercados e hipermercados (salvo em refeições)
  • Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública
  • Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo
  • Os estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços devem atender com prioridade os profissionais de saúde, os elementos das forças e serviços de segurança, de proteção e socorro, o pessoal das forças armadas e de prestação de serviços de apoio social
  • Cada recinto de feira ou mercado deve ter um plano de contingência elaborado pela autarquia local competente ou aprovado pela mesma

Nas escolas:

  • Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro
    • Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária, com atenção a ajuntamentos junto às escolas, nomeadamente nos estabelecimentos comerciais circundantes e nas horas de saída
    • Planos de contingência em todas as escolas
    • Distribuição de equipamentos de proteção individual (EPIs)
    • Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos

Lares de idosos:

  • Criação de brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares, com o envolvimento de médicos, enfermeiros e técnicos de diagnóstico
  • Estão previstas “18 equipas, que estarão todas operacionais até ao final deste mês e envolverão um conjunto de 400 pessoas”
  • O objetivo é "agir de uma forma muito rápida perante qualquer surto que se venha a verificar num lar”, para permitir o diagnóstico o mais precoce possível

Desporto:

  • Recintos desportivos vão continuar sem público, considerando a diferença de comportamentos das pessoas entre estar num estádio de futebol ou numa sala de cinema ou teatro

Transportes:

  • Veículos particulares com lotação superior a cinco lugares apenas podem circular com dois terços da sua capacidade, salvo se todos os ocupantes integrarem o mesmo agregado familiar
  • Os ocupantes devem usar máscara ou viseira
  • Os passageiros de voos com origem em países ainda por definir têm de apresentar, no momento da partida, um comprovativo de teste à Covid-19, sob pena de ser recusada a entrada em território nacional
  • A ANA deve efetuar, nos aeroportos internacionais portugueses, o rastreio de temperatura corporal a todos os passageiros que chegam

Nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto:

  • Equipas de trabalho organizadas em espelho
  • Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial
  • Desfasamento de horários obrigatório:
    • Horários diferenciados de entrada e saída
    • Horários diferenciados de pausas e refeições
    • Redução de movimentos pendulares, procurando diminuir o deslocamento diário de pessoas entre municípios distintos

Portugal volta, assim, a andar “à mesma velocidade”, com medidas uniformes para todo o território continental, tal como anunciado a 27 de agosto.

Na última semana, António Costa pediu aos portugueses que sejam “muitíssimo disciplinados” a cumprir regras . Voltar a uma situação de confinamento "é um não cenário", porque o país não a suportaria, avisou o primeiro-ministro.

Antes, na segunda-feira, à entrada para a reunião que marcou o regresso dos encontros entre especialistas, políticos e parceiros sociais para analisar a situação epidemiológica de Covid-19, Costa alertou que Portugal vai entrar “numa fase crítica” devido à conjugação de três fatores: mudança de estação (chegada do Outono/Inverno), início do ano letivo e recomeço de muitas atividades.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+