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O direito e as nossas vidas em debate. Um programa da jornalista Marina Pimentel para ouvir sábado às 12h.
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Direito à pensão de alimentos - Em Nome da Lei

Em Nome da Lei

Pensão de alimentos. Progenitor que mais ganha pode ter de pagar, para que a criança mantenha "nível de vida"

05 set, 2020 • Marina Pimentel


Na prática, o objetivo é que a criança "não tenha em metade do mês uma vida de rico na casa do pai e na outra metade uma vida de pobre na casa da mãe”. Em Nome da Lei desta semana debate o direito à pensão de alimentos por parte dos filhos menores e maiores até aos 25 anos.

Mesmo no regime de guarda partilhada e de residência alternada pode haver lugar ao pagamento de uma pensão de alimentos, por parte do progenitor que tem mais rendimentos. A posição é defendida por Ana Sofia Gomes, contrariando uma ideia normalmente transmitida.

A advogada argumenta que "quer a lei, quer a jurisprudência portuguesas, entendem que a criança tem direito a manter, após a separação dos pais, o mesmo nível de vida que tinha quando havia uma vida em comum. E por isso, o progenitor que mais ganha pode ter de pagar uma pensão de alimentos, para que na prática a criança não tenha em metade do mês uma vida de rico na casa do pai e na outra metade uma vida de pobre na casa da mãe”.

Atingida a maioridade, os filhos continuam a ter direito a receber a pensão de alimentos fixada em seu benefício quando eram menores, desde que continuem a estudar. E a partir dos 18 anos, se essa pensão não tiver sido previamente fixada ou não estiver a ser cumprida, podem os filhos requerer por sua iniciativa o seu pagamento.

O psiquiatra Daniel Sampaio aconselha, no entanto, os pais a "evitarem deixar chegar o assunto a tribunal, porque o conflito deixa marcas irreparáveis". O terapeuta familiar defende que “é sempre terrível para um jovem desencadear um processo judicial contra um dos seus progenitores e os pais devem ser advertidos disso mesmo”. Daniel Sampaio diz que “os filhos ficam muito ansiosos com o processo e a ansiedade pode desencadear uma depressão”.

Foi isso mesmo que aconteceu no caso da filha de uma mãe divorciada que esteve no programa da Renascença Em Nome da Lei, e que pediu o anonimato para proteger a família. Segundo revelou, “para a filha ter ido a tribunal contra o pai, por causa de uma pensão de alimentos que lhe era devida, foi uma experiência traumática que lhe desencadeou uma depressão”.

O psiquiatra Daniel Sampaio adverte que "um conflito judicial entre pais e filhos é uma marca que fica para a vida”. E aconselha por isso os pais a “chegarem a acordo com os filhos porque, depois de um julgamento, é muito difícil que a relação venha a ser restabelecida”. Daniel Sampaio é muito crítico em relação aos Tribunais de Família, que acusa de "alimentarem mais o conflito do que de tentarem resolvê-lo".

O psiquiatra critica também os pais por nem sempre colocarem os interesses dos filhos acima dos seus. E defende que o divórcio se banalizou. ”Ao primeiro problema, o casal pensa em divórcio e não reflete nem procura ajuda”, revela, a partir da sua experiência clínica. Daniel Sampaio defende que, tendo Portugal uma taxa de divórcios acima dos 50 por cento, a sociedade devia debater mais o problema”.

Apesar da elevada taxa de divórcios, Daniel Sampaio encontra sinais de esperança "na forma muito mais próxima com que os progenitores masculinos hoje em dia se relacionam com os filhos, manifestando mais competências parentais e estando muito mais presentes na vida dos filhos do que estavam os pais dos anos 60 e 70".

Declarações ao programa de informação da Renascença Em Nome da Lei, emitido este sábado ao meio-dia e de novo à meia noite. Em debate está o direito à pensão de alimentos por parte dos filhos menores e maiores até aos 25 anos. Um direito garantido constitucionalmente mas nem sempre cumprido pelos pais.

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  • Paulo
    05 set, 2020 Seixal 17:57
    Superior interesse da criança aos 25 anos? Com 25 anos já eu trabalhava há 4 anos e estudava ! E muita gente o começou a fazer antes de mim! Pessoalmente, embora não me importe de sustentar a minha filha até que precise e sem limite de idade, acho demais estabelecer por Lei essa obrigação até aos 25 anos! É a minha opinião, claro.