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Marcelo veta aumento do limite mínimo de assinaturas em petições

12 ago, 2020 - 16:58 • Paula Caeiro Varela

Presidente acusa PS e PSD de darem "sinal negativo para a democracia" e diz que, “num tempo já complexo", aprovar o diploma "não ajuda, ou melhor, desajuda a fortalecer a democracia”.

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O Presidente da República vetou, esta quarta-feira, a alteração à lei do exercício do direito de petição, que prevê um aumento do número mínimo de assinaturas para que possa ser discutida em plenário na Assembleia da República.

O diploma, aprovado apenas por PSD e PS, previa aumentar de quatro mil para 10 mil as assinaturas necessárias para que uma petição seja debatida.

Em carta enviada ao presidente da Assembleia da República, Marcelo Rebelo de Sousa explica que considera que esta alteração representa “um sinal negativo para a democracia portuguesa”.

O Presidente sublinha que, “num tempo já complexo para a reforma e atualização dos partidos políticos e de aparecimento de fenómenos inorgânicos sociais e políticos de tropismo anti-sistémico, tudo o que seja revelar desconforto perante a participação dos cidadãos, não ajuda, ou melhor, desajuda a fortalecer a democracia”.

Esta alteração partiu de uma proposta do PSD que ia ainda mais longe: previa um número mínimo de 15 mil assinaturas para a discussão em plenário de uma petição.

Esse artigo acabou chumbado na discussão em especialidade, mas foi aprovada a proposta de alteração do PS, que fixa esse limite mínimo nas 10 mil assinaturas.

Marcelo termina a carta a Ferro Rodrigues dizendo tratar-se de um “imperatico de consciência cívica” a devolução do diploma ao Parlamento.

O diploma acabou por ser aprovado, em votação final global, a 23 de julho, apenas com os votos a favor do PSD e do PS; os restantes partidos e as duas deputadas não-inscritas votaram contra, tal como a socialista Ana Paula Vitorino.

Estatuto do antigo combatente é saudado

Para além deste veto, a Presidência anunciou esta quarta-feira quatro promulgações.

Começa por anunciar a promulgação do Estatuto do Antigo Combatente, que o Presidente saúda, considerando que “vem reconhecer o esforço, o sacrifício e o luto que os combatentes e suas famílias colocaram ao serviço da Pátria”.

Entre as promulgações está também a lei que cria o Registo Internacional de Navios da Madeira.

As outras duas promulgações dizem respeito a questões financeiras. Uma é um decreto que estabelece normas de proteção do consumidor de serviços financeiros, a outra é a transposição de uma diretiva europeia relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo.

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