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Feirense recorre da suspensão da II Liga

07 ago, 2020 - 16:24 • Redação

SAD considera que decisão de pôr fim à época da II Liga não era da competência legal da Liga de clubes.

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A SAD do Feirense vai recorrer para o Tribunal Central Administrativo da decisão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) que levou à suspensão definitiva da II Liga.

Em comunicado, a SAD dos fogaceiros diz-se “surpresa” pelo facto de o TAD se ter declarado incompetente para apreciar a decisão do Governo.

“Se a Feirense SAD tivesse optado por recorrer imediatamente aos Tribunais Administrativos… muito provavelmente estes ter-se-iam declarado incompetentes, porque existe uma jurisdição desportiva própria e que não tinha sido esgotada…”, lê-se na nota.

A SAD não se conforma e questiona: “Quem é competente para decidir este caso? Que justiça desportiva é esta que nega decidir um caso complicado? Por que motivo existem Leis e regulamentos que estabelecem um caminho e depois os órgãos da justiça desportiva vêm dizer que são incompetentes?”

O Feirense reafirma que a Liga não tinha “legitimidade, nem competências legais e estatutárias” para tomar a decisão de suspender definitivamente a II Liga.

Aquando da suspensão da II Liga, devido à Covid-19, o Feirense era terceiro classificado, com 42 pontos, menos seis do que o Farense e oito do que o Nacional, as duas equipas que foram promovidas à I Liga.

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