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O que vem a seguir ao lay-off simplificado?

31 jul, 2020 - 07:31 • Marina Pimentel com redação

Quase 900 mil trabalhadores foram abrangidos pelo lay-off, mas o sistema deixa agora de estar disponível para a generalidade das empresas. O novo mecanismo entra em vigor já em agosto.

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Criado por causa do confinamento a que a pandemia de Covid-19 obrigou, o lay-off simplificado chega ao fim nesta sexta-feira, último dia de julho.

O sistema já chegou a 877 mil trabalhadores, mas passa agora a estar disponível apenas para as empresas que têm de continuar, obrigatoriamente, encerradas por lei, como as discotecas, as empresas que ainda não atingiram as três renovações do lay-off simplificado, bem como as que ainda nunca recorreram ao mecanismo.

Apenas os trabalhadores dessas empresas podem manter-se em casa com os contratos suspensos.

Para as restantes, o Governo já anunciou novos mecanismos de ajuda à economia e ao emprego.

Afinal, como é que vai ser de agora em diante?

Para as empresas que deixam de ter acesso ao lay-off simplificado existe agora o chamado Mecanismo de Apoio à Retoma Progressiva, que se destina a apoiar a manutenção dos postos de trabalho nas empresas que tenham uma quebra de faturação de pelo menos 40%.

Nesse caso, os trabalhadores têm de retomar o trabalho, embora com reduções do horário, que podem chegar aos 70%.

Que garantias salariais terão os trabalhadores no novo regime?

A retribuição dos trabalhadores varia consoante as quebras de faturação das empresas. Há vários escalões criados pelo Governo, mas, de uma forma geral, pode dizer-se que a retribuição nunca poderá ser inferior a 77%, sendo que, nalguns casos, pode chegar aos 92%.

Convém sublinhar que isto acontece independentemente da redução do horário de trabalho.

Além disso, os trabalhadores abrangidos poderão gozar férias com direito ao respetivo subsídio, pago pela entidade patronal.

Terão também direito ao subsídio de Natal na íntegra, sendo que, neste caso, é comparticipado a 50% pela Segurança Social.

E os apoios do Estado serão iguais para todas as empresas?

Não. As empresas que tiverem uma quebra de faturação de, pelo menos, 75% são as mais beneficiadas.

Neste caso, a Segurança Social, além de comparticipar os salários em 70% no caso de redução do horário de trabalho normal, vai também comparticipar as horas trabalhadas em 35% – e esta é a novidade.

Em relação a todas as outras empresas que recorram ao Mecanismo de Apoio à Retoma Progressiva, têm direito à isenção total ou à dispensa parcial do pagamento das contribuições para a Segurança Social.

Mas, atenção: tal como no regime do lay-off simplificado, as empresas ficam impedidas de despedir durante os dois meses seguintes ao fim dos apoios.

Há incentivos para as empresas que entretanto regressem à atividade?

Sim, há o chamado Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial. Destina-se apenas às empresas que recorreram ao lay-off simplificado.

Este incentivo tem duas modalidades:

  • ou as empresas optam por receber de uma só vez o equivalente a um salário mínimo por trabalhador (635 euros)
  • ou escolhem receber dois salários mínimos por trabalhador, pagos de forma faseada ao longo de seis meses.

Em ambos os casos, ficam também proibidas de despedir durante, pelo menos, dois meses.

No caso das empresas que optem por receber dois salários mínimos por trabalhador, podem, na prática, ficar impedidas de despedir durante oito meses – o que pode tornar este mecanismo menos atrativo, sobretudo para aquelas com grandes quebras de faturação.

Quando entram em vigor estes novos apoios?

A legislação foi promulgada nesta semana pelo Presidente da República e entretanto já foi publicada em Diário da República. Entrar em vigor a partir do dia 1 de agosto (sábado).

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