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Pandemia de ​Covid-19

Governo prolonga apoio alimentar nas escolas até ao fim do mês

14 jul, 2020 - 23:23 • Eunice Lourenço

Conselho de Ministros aprovou manutenção do atual regime de desconfinamento. São criadas multas para incumprimento de regras naos aeroportos.

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Os apoios alimentares prestados pelas escolas e agrupamentos escolares foram prolongados até ao fim deste mês. É uma das decisões do Conselho de Ministros desta terça-feira, que se reuniu de forma eletrónica e aprovou a manutenção do atual regime de desconfinamento a três velocidades.

Mantém-se, assim, a situação de alerta para a generalidade do país, a situação de contingência para a Área Metropolitana de Lisboa (AML) e a situação de calamidade nas mesmas 19 freguesias da Grande Lisboa onde tem estado em vigor. A resolução do Conselho de Ministros entra em vigor às 00 horas desta quarta-feira e vigora até ao fim do mês.

“Esta decisão tem em consideração que, apesar de se verificar uma tendência decrescente do número de novos casos de doença na maioria das regiões do território nacional, regista-se uma incidência persistente em algumas áreas da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, concretamente na zona Norte da Área Metropolitana de Lisboa”, justifica o Governo no comunicado deste Conselho de Ministros.

Todas as regras e recomendações continuam em vigor e são ainda clarificadas algumas situações, como por exemplo a questão dos equipamentos de diversão. É permitido, exceto na AML, o funcionamento de carroceis, mas continuam encerrados em todo o país “os parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças e os salões de dança ou de festa”.

O Governo também clarifica que “a final da Taça de Portugal e a fase final da Liga dos Campeões são realizadas sem público”. E esclarece as regras para os aeroportos.

Os passageiros de voos “com origem em países considerados de risco epidemiológico” têm de apresentar no momento da partida um “comprovativo de realização de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque”. E a ANA - Aeroportos de Portugal fica obrigada a efetuar, nos aeroportos internacionais portugueses que gere, o rastreio de temperatura corporal por infravermelhos a todos os passageiros que chegam a território nacional. Estas regras, contudo, não são aplicáveis aos aeroportos da Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, que têm regras próprias.

O Governo decidiu estabelecer multas para o incumprimento das regras para os aeroportos. Cada passageiro que embarque sem mostrar o teste negativo ou um comprovativo de dispensa da sua necessidade tem de pagar entre 500 e 2 mil euros. A multa sobre para entre 2 e 3 mil euros nos casos de recusa da obrigação de rastreio da temperatura corporal.

Quanto ao prolongamento de apoios, o Conselho de Ministros também alargou até ao fim do ano as compensações às empresas de transporte público de passageiros. E justifica a medida com a necessidade de promover a “sustentabilidade daquelas empresas, cuja atividade e receitas foram fortemente afetadas pelas medidas de limitação de circulação de meios de transporte coletivos adotadas no âmbito da situação de pandemia”.

Do Conselho de Ministros desta terça-feira também sai uma clarificação para os bolseiros de investigação: para a contagem da duração máxima da bolsa não são contabilizados os prazos da vigência da suspensão das atividades presenciais nas instituições de ensino superior, assim, como os prazos de quaisquer outras suspensões determinadas por autoridades e que se apliquem a entidades de acolhimento a bolseiros.

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