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TAS levanta suspensão europeia de dois anos ao Manchester City

13 jul, 2020 - 09:33 • Redação

Bernardo Silva e João Cancelo poderão participar nas competições europeias das próximas duas temporadas. City foi considerado culpado de obstruir a investigação da UEFA e, por isso, multado em 10 milhões de euros.

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O Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) levantou a proibição de participação nas competições europeias por duas épocas que a UEFA tinha imposto ao Manchester City por violação das regras do Fair Play Financeiro.

Ainda assim, o clube inglês terá de pagar uma multa de 10 milhões de euros, segundo anunciou o TAS, esta segunda-feira.

A UEFA tinha imposto a suspensão de dois anos e aplicado uma multa de 30 milhões de euros ao City, em fevereiro, por considerar que o clube tinha cometido "graves violações" das regras do Fair Play Financeiro entre 2012 e 2016.

O Manchester City recorreu da decisão para o TAS, que agora conclui que o clube "não mascarou financiamento de equidade como contribuições de patrocínio, mas falhou em cooperar com as autoridades".

Obstrução à investigação sai cara ao City


O TAS, cujo painel de decisores inclui o português Rui Botica Santos, assinala que "a maioria dos alegados delitos" cometidos pelo Manchester City (MCFC) "não foram provados ou já tinham prescrito".

"Considerando que as acusações relativas a ocultação desonesta de financiamento de equidade eram violações claramente mais significativas que obstrução às investigações do CFCB [Comité de Controlo Financeiro aos Clubes], não era apropriado impor uma proibição de participação nas competições europeias da UEFA somente pelo falhanço do MCFC em colaborar com a investigação", lê-se no veredicto.

Porém, atendendo aos "recursos financeiros" do Manchester City, à "importância da cooperação dos clubes em investigações conduzidas pelo CFCB, devido aos seus meios limitados", e ao "desdém" do City a tal princípio e à sua "obstrução à investigação", o TAS determinou que devia ser imposta uma "multa significativa" ao clube inglês. No entanto, entendeu reduzir a multa inicial definida pela UEFA por dois terços, isto é, de 30 para 10 milhões de euros.

Quer isto dizer que os internacionais portugueses Bernardo Silva e João Cancelo não terão de deixar o Manchester City para continuarem a participar nas competições europeias, nas próximas duas temporadas.

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