Tempo
|
A+ / A-

Prémios e dias de férias para os profissionais de saúde no combate à covid-19

01 jul, 2020 - 13:16 • Sandra Afonso com Lusa

Medida proposta pelo PSD foi aprovada por unanimidade no Parlamento .

A+ / A-

Veja também:


Os deputados aprovaram esta quarta-feira por unanimidade uma proposta do PSD que atribui um prémio de desempenho equivalente a 50% da remuneração aos trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e majoração das férias.

“Durante o ano de 2020, o Governo atribui a todos os profissionais do SNS que, na vigência do estado de emergência e suas renovações, exercessem funções em regime de trabalho subordinado no SNS e tenham praticado, nesse período, de forma continuada e relevante, atos diretamente relacionados com a pessoa de suspeitos e de doentes infetados por Covid-19, um prémio de desempenho, pago uma única vez, correspondente ao valor equivalente a 50% da remuneração base mensal do trabalhador ao qual seja atribuído”, determina a proposta.

De acordo com o texto da proposta, os profissionais de saúde em funções que, durante o estado de emergência tenham praticado “de forma continuada e relevante atos diretamente relacionados com pessoa suspeita e doentes infetados com Covid-19, têm ainda uma majoração de dias de férias em função do trabalho prestado.

Ambas as propostas foram aprovadas sem votos contra ou abstenções, durante a discussão e votação na especialidade do Orçamento do Estado Suplementar.

Assim, estes trabalhadores terão “um dia de férias por cada período de 80 horas de trabalho normal efetivamente prestadas no período em que se verificou a situação de calamidade pública que fundamentou a declaração do estado de emergência”.

A medida contempla ainda “um dia de férias por cada período de 48 horas de trabalho suplementar efetivamente prestadas no período em que se verificou a situação de calamidade pública que fundamentou a declaração do estado de emergência”.

Tanto as férias como o prémio de desempenho aos trabalhadores do SNS envolvidos no combate à doença Covid-19 serão regulamentados por diploma próprio do Governo no prazo de 30 dias após a aprovação do Orçamento do Estado Suplementar.

Rendas das lojas dos centros comerciais limitadas pelas vendas

Os deputados aprovaram ainda a proposta do PCP que limita o pagamento das rendas dos logistas nos centros comerciais: só terão de pagar parte variável das rendas até 31 de março de 2021. Na prática, a renda fica limitada às vendas de cada loja. São ainda introduzidos apoios a arrendatários habitacionais e a senhorios com rendimentos prediais reduzidos abaixo da subsistência.

Está ainda prevista a solicitação de uma moratória de renda ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, no caso de arrendatários habitacionais e fiadores de estudantes sem rendimentos de trabalho com quebra de rendimentos e impossibilitados de pagarem renda.

Os senhorios com a mesma perda de rendimentos, podem pedir um empréstimo sem juros ao IHRU, se o rendimento disponível descer abaixo do valor do IAS.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

  • Alzira Nunes
    03 jul, 2020 Travessa das Virtudes no 11 9000-664 00:30
    A TAP exagera nos preços para a Madeira / Lisboa e vice-versa. Os valores das viagens entre Lisboa e o Funchal e Porto Santo fazem com que os passageiros prefiram ir para destinos exóticos mais distantes pelo mesmo valor.

Destaques V+