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Conclusão da lei da Eutanásia remetida para setembro, após as férias

19 jun, 2020 - 19:50 • Lusa

É preciso consolidar os vários projetos de lei que foram aprovados e ainda ter em conta entrega de assinaturas a pedir um referendo.

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O debate e votação, na especialidade, na Assembleia da República, da lei para legalizar a morte medicamente assistida só vai acontecer em setembro, após as férias do verão, disseram esta sexta-feira à Lusa fontes partidárias.

Até 1 de julho, deverá ficar concluído o conjunto de entidades e personalidades a ouvir no parlamento antes de começar a discutir o texto de substituição, a partir dos cinco projetos de lei aprovados, na generalidade, em fevereiro, de acordo com deputados, ouvidos pela Lusa, do grupo de trabalho criado para última o processo legislativo, que se reuniu na quinta-feira ao fim do dia.

Só depois da discussão, na especialidade, na comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, e da votação final global o decreto do parlamento é enviado para decisão do Presidente da República, que pode aprová-lo, vetá-lo ou enviar para o Tribunal Constitucional.

No calendário do processo terá ainda se ser ponderado outro fator: a entrada, no parlamento na quinta-feira, de uma iniciativa popular de referendo sobre a eutanásia, com mais de 95 mil assinaturas, entregue pela Federação Pela Vida.

Com tudo isto, a conclusão do processo, havendo consenso entre os partidos à esquerda que aprovaram os diplomas na generalidade, deverá ser remetida para depois do verão, em setembro, quando reabrir o parlamento após as férias, admitiram deputados da comissão ouvidos pela Lusa.

Não existe prazo para o debate e votação na especialidade, dependendo do grau de entendimento entre os partidos, embora os mesmos deputados tenham admitido que a discussão da proposta de referendo também poderá ter influência, indireta, no calendário da lei.

A Assembleia da República aprovou em 20 de fevereiro, na generalidade, os cinco projetos da autoria do PS, BE, PEV, PAN e Iniciativa Liberal para despenalização da morte medicamente assistida.

Os diplomas preveem que só possam pedir a morte medicamente assistida, através de um médico, pessoas maiores de 18 anos, sem problemas ou doenças mentais, em situação de sofrimento e com doença incurável.

Propõem também a despenalização de quem pratica a morte assistida, nas condições definidas na lei, garantindo-se a objeção de consciência para os médicos e enfermeiros.

A deputada Isabel Moreira (PS) vai fazer um primeiro projeto de texto de substituição para uma lei da despenalização da morte medicamente assistida, a partir dos cinco diplomas aprovados no parlamento, uma decisão da primeira reunião do grupo de trabalho, presidido pela deputada do PSD Mónica Quintela, criado pela comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais.

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