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Limite de ocupação de dois terços para veículos privados alargado a todo o país

10 jun, 2020 - 13:37 • Inês Rocha

Regra estava em vigor já na Área Metropolitana de Lisboa. É agora alargada ao resto do território.

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O Conselho de Ministros decidiu alargar a todo o país a limitação de ocupação de dois terços para veículos privados de transporte de passageiros e uso obrigatório de máscara, que estava já em vigor na Área Metropolitana de Lisboa.

O anúncio foi feito pela ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, na conferência de imprensa após a divulgação do relatório de situação da DGS desta quarta-feira acerca da pandemia de Covid-19 em Portugal.

A regra já aplicada a Lisboa previa que os veículos com lotação superior a cinco pessoas apenas pudessem circular com dois terços da capacidade, salvo se todos os ocupantes integrassem o mesmo agregado familiar.

O comunicado do Conselho de Ministros acrescenta que a decisão é tomada "em virtude da dificuldade da prática de distanciamento social em veículos automóveis, em especial nos de transportes de trabalhadores".

A medida é tomada tendo em conta "a situação de novos casos na área da construção civil", que regista 10% dos casos positivos nos concelhos mais afetados.

A ministra da Presidência explicou que foi iniciado um processo de rastreio em alguns concelhos mais afetados da região de Lisboa e Vale do Tejo, para que as autoridades percebam a realidade "com maior detalhe, para identificar surtos e saber em que áreas profissionais é que estas situações de maior risco se passavam".

Com o trabalho "próximo do fim", o Conselho de Ministros decidiu levantar "as restrições mais gerais que ainda persistiam em Lisboa", permitindo a reabertura dos centros comerciais e lojas com mais de 400 metros quadrados.

A intervenção passa assim a ser mais "focada nos problemas identificados", adiantou Mariana Vieira da Silva.

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