Emissão Renascença | Ouvir Online
A+ / A-

Coronavírus

Arranca a época balnear. Tudo o que precisa de saber para fazer praia em pandemia

06 jun, 2020 - 07:00 • Filipe d'Avillez

Este ano, a época balnear começa com atraso. Há novas regras, limites de ocupação nas praias e cuidados a ter para evitar a transmissão do coronavírus. Saiba tudo aqui.

A+ / A-

Veja também:


Com o arranque da época balnear em grande parte do país, este sábado, a Renascença preparou um explicador que o ajuda a “navegar” a nova realidade que se viverá nas praias em tempo de pandemia.

A época balnear começou em todo o país?

Não. Numa parte da Costa Alentejana, em Sintra e nas praias a norte da Nazaré ainda não começou, uma vez que houve um atraso no cálculo da lotação máxima dos areais, que tem de ser publicada em Diário da República. Aqui pode ver a listagem completa das praias e as respetivas datas de abertura da época. O começo está previsto para as próximas semanas, com as últimas praias a “abrir” a 27 de junho. Tudo o que isso implica, contudo, é que essas praias não terão o “semáforo” que indica se praia está vazia, quase cheia ou repleta. Nas praias concessionadas poderá encontrar serviços e nadadores salvadores, como num verão normal.

O que muda com a abertura da época balnear?

As praias estão abertas ao público o ano inteiro. A diferença é que durante a época balnear os concessionários que exploram a praia são obrigados a fornecer certos serviços, incluindo a contratação de nadadores salvadores. Este ano o início da época balnear implica ainda a aplicação das novas regras determinadas pela DGS para prevenir a proliferação do novo coronavírus.

Quais são as novas regras para as praias?

Este ano, por causa da pandemia, a DGS e o Governo desenvolveram novas regras para a utilização das praias. A primeira tem a ver com a capacidade da praia. Para evitar aglomerados de pessoas, para cada praia concessionada foi determinado um limite máximo de pessoas. À chegada à praia encontrará um semáforo, isto é, uma bandeira triangular que tanto pode ser verde, indicando que a praia tem espaço; amarela, que indica que a praia está quase cheia; ou encarnada, indicando que a praia está repleta.

Existem ainda outras regras. Nas praias onde isso é possível foram criados corredores de circulação de sentido único, para evitar cruzamentos de pessoas. Os veraneantes devem ter um espaço de metro e meio entre cada um, os guarda-sóis, toldos ou colmos devem estar pelo menos a três metros uns dos outros. Os toldos ou colmos têm limite de ocupação e só podem ser alugados da parte da manhã ou da parte da tarde e são proibidos desportos com duas ou mais pessoas. As regras de distanciamento social não se aplicam a pessoas do mesmo grupo.


Tenho de usar máscara?

Em relação ao uso de máscaras, ou viseiras, aplicam-se as mesmas regras que no resto do país. Por ser um espaço exterior, não é necessário o uso de máscara, bastando manter o distanciamento social. Contudo, se pretende ir ao bar ou ao restaurante da praia, convém ter uma máscara consigo, caso contrário apenas poderá frequentar a esplanada.

Como é que sei a lotação da minha praia?

Quem determina e calcula a lotação máxima de cada praia é a Agência Portuguesa do Ambiente. Aqui pode encontrar uma listagem com as praias para as quais essa lotação já foi calculada. Falta ainda calcular algumas praias do norte do país e da Costa Alentejana.

Posso saber como está a praia antes de sair de casa?

Antes de sair de casa pode verificar a aplicação “Posso Ir?” que vai sendo atualizada em tempo real com a informação sobre a lotação das praias, para que possa decidir onde ir, a "infopraia", uma aplicação da Agência Portuguesa do Ambiente.

São os concessionários que escolhem aderir, ou não, ao “Posso Ir?”, por isso é possível que a “sua” praia não esteja na lista.

O que é que faço se o semáforo estiver encarnado?

O Governo recomenda que não se vá a praias que já estejam lotadas. Contudo, é apenas uma recomendação, o semáforo não torna ilegal o acesso à praia. Em casos extremos a Polícia Marítima pode encerrar a praia, e aí sim o acesso passa a estar vedado.

Quem fiscaliza?

Só a Polícia Marítima, em representação da Autoridade Marítima Nacional, é que tem autoridade para poder fiscalizar as zonas costeiras e as praias, incluindo as praias fluviais que estejam sob a jurisdição da Autoridade Marítima. Isso não muda com a pandemia.

A missão dos nadadores salvadores é de prestar assistência aos banhistas, efetuar salvamentos e prevenir situações de afogamento. Os próprios nadadores salvadores fizeram questão de esclarecer que não irão fiscalizar o cumprimento das regras da pandemia. Caso seja necessário, o concessionário ou o nadador salvador podem chamar a Polícia Marítima e é expectável que este verão esta força policial reforce a sua presença nas praias portuguesas.

As outras forças policiais, a GNR e a PSP, podem atuar junto aos acessos às praias, tanto marítimas como fluviais.

Na Conferência de Imprensa em que foram apresentadas as novas regras para as praias, António Costa deixou claro que, acima de tudo, o que se espera dos banhistas é senso comum, dizendo que cada um terá de se fiscalizar a si mesmo.

E as bolas de Berlim?

Se a ASAE não conseguiu, não seria a Covid-19 a acabar com os vendedores de bolas de berlim, gelados e outros na praia. Este ano eles lá continuarão, mas respeitando regras de higiene, como a utilização de máscara.

E as praias não concessionadas?

A maioria das praias em Portugal não são concessionadas, ou seja, ninguém detém licença de exploração do areal. Isso significa que também não existe garantia de vigilância, pois são os concessionários que, na maioria dos casos, contratam os nadadores salvadores para esse efeito.

O facto de a praia não ser concessionada não significa que as recomendações do Governo e as novas regras não se apliquem. No que diz respeito à lotação, passa a ser da responsabilidade do poder local a sinalização e a fiscalização mantém-se a cargo da Polícia Marítima. O Governo pediu a esta força policial que reforce a sua presença nas praias não concessionadas este verão, até porque os limites de capacidade das praias concessionadas podem levar muitas pessoas a optar por esta alternativa, aumentando os riscos de afogamento, por falta de vigilância.

Posso praticar desportos de mar?

As novas regras proíbem os desportos com duas ou mais pessoas. Os desportos individuais continuam a ser permitidos, incluindo os desportos de mar. Aliás, estes passaram a ser permitidos novamente ainda antes de serem autorizadas as idas à praia em geral.

[Notícia atualizada às 14h08]

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+