Terceira fase de desconfinamento começa hoje. O que muda e o que devo saber

01 jun, 2020 - 00:00 • João Carlos Malta

Ginásios, pré-escolar, cinemas, teatros, centros comerciais reabrem esta segunda-feira depois do encerramento devido à pandemia. Os restaurantes vão poder passar a ter 100% da lotação, mas com regras extra. Lisboa volta ao ativo a uma velocidade mais lenta do que o resto do país.

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Começa esta segunda-feira a terceira fase do desconfinamento determinado pelo Governo, processo que começou a 1 de maio. Um mês depois, o teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ter regras muito exclusivas, apenas aplicáveis a certos grupos. As compras em grandes superficies vão voltar e o exercício nos ginásios também. Mas com muitas novas regras.

Pelo meio, as crianças do pré-escolar voltam ao ensino presencial e Lisboa é a única região do país que é exceção. Nos últmos dias, 90% dos casos do novo coronavírus são nesta zona do país, o que leva a que as autoridades de saúde tenham reforçado a cautela.

Teletrabalho

Em relação ao teletrabalho, este deve ser desfasado e com equipas em espelho. A modalidade deixa de ser obrigatória com a exceção para os imunodeprimidos e doentes crónicos, as pessoas com deficiência (>60%) e os pais com filhos em casa.

Agora apenas um dos pais pode pedir para ficar em teletrabalho, invocando a condição de ter filhos até aos 12 anos sem aulas presenciais. Independentemente do número de filhos que tenha. A regra consta da resolução do Conselho de Ministros que prolonga a declaração de situação de calamidade, que foi publicada esta sexta-feira em Diário da República.

O artigo relativo a teletrabalho e organização de trabalho começa por salientar que “o empregador deve proporcionar ao trabalhador condições de segurança e saúde adequadas à prevenção de riscos de contágio decorrentes da pandemia da doença Covid-19”. E o teletrabalho pode ser uma dessas medidas.

O diploma esclarece em relação aos pais com filhos em casa que a medida “é aplicável apenas a um dos progenitores, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo”.

Além disso, como a resolução diz que a obrigatoriedade de teletrabalho é para pais que tenham crianças com menos de 12 anos com atividades letivas presenciais suspensas, o artigo não se aplica a progenitores que tenham filhos em idade de creche ou de infantário, porque estas valências passam a estar abertas.

A obrigatoriedade de teletrabalho para os pais também termina quando terminar o ano letivo, a 26 de junho.

Há ainda uma quarta condição em que o teletrabalho é obrigatório: quando a empresa não consegue garantir as orientações quanto às condições sanitárias e de distanciamento físico.

“O regime de teletrabalho é ainda obrigatório, independentemente do vínculo laboral e sempre que as funções em causa o permitam, quando os espaços físicos e a organização do trabalho não permitam o cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS) e da Autoridade para as Condições do Trabalho sobre a matéria, na estrita medida do necessário”, lê-se na resolução.

Lojas do Cidadão reabrem

É necessário ainda fazer marcação prévia e uso de máscara obrigatório para entrar nas lojas do cidadão, exceto na Área Metropolitana de Lisboa (AML), em que continuam encerradas, pelo menos, até 4 de junho.

Na Área Metropolitana de Lisboa, as Lojas do Cidadão permanecem encerradas, sem prejuízo de poderem aceitar marcações para atendimento presencial a realizar após 1 de junho de 2020, mantendo-se o atendimento presencial por marcação nas Lojas de Cidadão apenas nas localidades onde não existam balcões desconcentrados, bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas.

Comércio e restauração em centros comerciais

Dar-se-á a reabertura de lojas com área superior a 400 metros quadrados, e das lojas e restaurantes inseridos em centros comerciais, exceto na Área Metropolitana de Lisboa. O início de junho marca também o fim da lotação máxima de 50% mantendo o distanciamento mínimo de 1,5 metros.

Os estabelecimentos de restauração e similares, deixam de ter restrições à sua ocupação, sem prejuízo de manterem a necessidade de observância de todas as orientações de higiene e sanitárias da Direção-Geral da Saúde definidas para o setor.

“A ocupação, no interior do estabelecimento, seja limitada a 50 % da respetiva capacidade, tal como definida no artigo 133.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual, ou, em alternativa, sejam utilizadas barreiras físicas impermeáveis de separação entre os clientes que se encontrem frente a frente e um afastamento entre mesas de um metro e meio”, lê-se no decreto. Às 23h00, os espaços têm mesmo de fechar.

Casamentos e batizados

Passam a ser permitidos, desde que respeitem as orientações da Direção-Geral da Saúde, os eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, as celebrações comunitárias das diversas confissões religiosas, eventos de natureza corporativa realizados em espaços adequados para o efeito, bem como eventos de natureza cultural.

“Na ausência de orientação da DGS, os organizadores dos eventos devem observar, com as necessárias adaptações, o disposto quanto aos espaços de restauração”, lê-se na resolução que dá, assim, resposta a uma queixa que tem sido feita pelos organizadores de eventos: a de não terem quaisquer orientações.

Educação: Reabertura do pré-escolar

Os pais devem deixar as crianças à porta e não entrar. Em "situação alguma podem ser colocadas máscaras às crianças". Estes equipamentos de proteção individual apenas terão de ser usados pelos adultos.

As regras da DGS determinam que os educadores devem trabalhar em pequenos grupos ou individualmente, quando possível.

Deve-se ainda lavar as mãos muitas vezes, não levar de casa brinquedos e trocar os sapatos quando se chega. Estas são apenas algumas das medidas que devem ser adotadas pelas instituições que oferecem educação pré-escolar.

As crianças desta faixa etária, entre os três e os cinco anos, segundo o documento da DGS devem conhecer e perceber o porquê das novas regras de interação, podendo inclusivamente trabalhar estas questões através da realização de cartazes e atividades de sensibilização.

Nesta fase devem-se cancelar "festas e reuniões de encarregados de educação presenciais".

Em relação às salas devem privilegiar-se os espaços mais amplos e arejados. Se houver ar condicionado, "nunca devem ser ligados em modo de recirculação do ar".

Cinemas, teatros, salas de espetáculos voltam a abrir

Os teatros, as salas de espetáculos e cinemas podem reabrir, a partir de segunda-feira, apesar de muitos já terem assumido que não o vão fazer, com todas as filas ocupadas e um lugar de intervalo entre os espectadores, que serão obrigados a usar máscara.

Os espetáculos ao ar livre terão de ter lugares assinalados.

Ao fim de mais de dois meses, os teatros e as salas de espetáculo e de cinema poderão reabrir com “lugares marcados, todas as filas ocupadas” e “um lugar de intervalo entre os espectadores, exceto se forem coabitantes”.

O uso de máscara “será obrigatório” para o público e terá de haver “higienização dos espaços entre espetáculos ou sessões”.

No caso dos teatros, terá de ser garantida “uma distância de dois metros entre a boca de cena e a primeira fila” e “os corpos artísticos e equipas técnicas não têm de usar Equipamento de Proteção Individual [EPI] em palco, mas sim à entrada e saída de palco”.

As regras mudam em relação aos eventos culturais ao ar livre. Nesse caso, “não é obrigatório o uso de máscara” pelo público.

O espaço onde decorrer o evento, como uma praça ou um parque, “tem de ter delimitações”, assim como têm de ser “assinalados os locais onde as pessoas devem estar (podem ser marcações no chão, bancos, cadeiras)” e tem de haver “1,5 metros de distância entre as pessoas”, ou grupos de coabitantes.

Desporto, regressa o futebol

A I Liga portuguesa de futebol tem regresso marcado para quarta-feira, quase três meses depois de ter sido suspensa, para as 10 jornadas finais do calendário. Será um futebol diferente, condicionado pelas cautelas a que a pandemia da COVID-19 obriga.
  • Todos os jogos serão disputados à porta fechada - só os elementos indispensáveis para a sua realização, incluindo as equipas das televisões, poderão entrar;
  • Serão elegíveis apenas os jogadores que passem nos testes à COVID-19, que serão efetuados 24 horas antes de cada jogo;
  • Entre jogos espaçados por mais de cinco dias, cada equipa terá de ser submetida a dois testes;
  • Os 90 jogos em falta vão decorrer maioritariamente durante a semana, com apenas um dia de intervalo entre jornadas (dois da 32.ª para a 33.ª);
  • Haverá jogos em 17 estádios, entre eles a Cidade de Futebol, em Oeiras, casa emprestada de Santa Clara e Belenenses SAD, os únicos que jogam em campo neutro;
  • Todos os elementos que fiquem no banco dos suplentes, à exceção dos treinadores principais, terão de usar máscara;
  • A partir da jornada 26, no banco de cada formação estarão, devidamente separados, um total de nove suplentes, mais dois do que o habitual, pois serão permitidas um máximo de cinco substituições por equipa, em três momentos do jogo e ainda ao intervalo;
  • Não são permitidos aglomerados entre os elementos das equipas (jogadores, treinadores e restante "staff"), beijos ou abraços.

Ginásios voltam a abrir com os balneários fechados

Os ginásios foram dos negócios que mais sofreu com a pandemia, mas a partir desta segunda-feira voltam a estar abertos. As regras são apertadas.

Todos os ginásios devem elaborar e implementar um plano de contingência próprio para a COVID-19, e garantir todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI)3 necessários aos funcionários.

Cada estabelecimento deve manter um registo, devidamente autorizado, dos funcionários e utilizadores (nome e contacto telefónico), que frequentaram os espaços de prática de atividade física (sejam infraestruturas ou espaços de ar livre), por data e hora (entrada e saída), para efeitos de eventual vigilância epidemiológica.

Assegurar que em espaços fechados e abertos é garantido o distanciamento físico mínimo de:

  • Pelo menos dois metros entre pessoas em contexto de não realização de exercício físico (receção, bar/cafetaria, espaços de circulação, etc.); ii. Pelo menos três metros entre pessoas durante a prática de exercício físico. b) Garantir o controlo do acesso às instalações e diferentes áreas das mesmas; c) Privilegiar o uso de marcações online para treinos e aulas.
  • Funcionários: obrigatório o uso de máscara. Dispensa da obrigatoriedade do uso de máscara durante a lecionação de sessões de treino que impliquem realização de exercício físico
  • Utilizadores: obrigatório o uso de máscara, na entrada e saída das instalações. Dispensa da obrigatoriedade do uso de máscara durante a realização de exercício físico;
  • Afixar, de forma acessível a todos, os procedimentos para a correta utilização de máscara, devendo as orientações ser remetidas por e-mail nas situações em que não exista uma infraestrutura (como por exemplo, parques, via pública, espaços de natureza e outros);
  • Desinfetar as mãos à entrada e saída de cada espaço;
  • Não é permitido o contato físico quer entre técnicos, funcionários e praticantes, quer entre os praticantes (exceto em situações de emergência);
  • Deve ser evitado o uso de equipamentos com superfícies porosas (como alguns tipos de colchões, etc.).

Nos ginásios devem ainda ser colocados dispensadores de solução antissética de base alcoólica (SABA) ou solução à base de álcool, junto às receções, entradas e saídas de casas de banho, salas ou espaços de atividade física ou lazer

Os equipamentos disponíveis em espaços de treino, como por exemplo ergómetros, máquinas de musculação, pesos livres, equipamentos gímnicos, mesas de ténis de mesa, entre outros devem ser utilizados assegurando o distanciamento de pelo menos três metros entre praticantes.

Estes equipamentos devem estar posicionados para o mesmo lado, de forma a evitar um “frente a frente” com outros equipamentos ou corredores de circulação, mesmo que garantidos os três metros de distância.

As aulas de grupo (em sala ou piscina) deverão contemplar a redução de participantes, assegurando que a lotação máxima é reduzida, de forma a garantir o distanciamento físico de pelo menos três metros entre praticantes.

A DGS não recomenda a retoma de sessões de grupo dedicadas a grávidas, idosos, ou pessoas com doenças crónicas, pelo risco acrescido que estas populações parecem apresentar, e o arejamento e promover a ventilação dos espaços das sessões de treino em grupo entre as sessões, durante pelo menos 20 minutos.

Há ainda a obrigatoriedade de assegurar a limpeza e higienização dos espaços e equipamentos utilizados entre sessões.

A utilização de balneários não é permitida, pelo que os praticantes devem procurar alternativas, nomeadamente nos seus domicílios. Mas é permitido o acesso dos utilizadores a cacifos e às instalações sanitárias.

Regras específicas para Lisboa

Passam a ser permitos ajuntamentos até 20 pessoas, com excepção da Área Metropolitana de Lisboa em que o número não pode ultrapassar os 10 (salvo se pretencerem ao mesmo agregado familiar). Mas há outras regras específicas só para esta região que nos últimos dias tem concentrado a quase totalidade dos casos de infecção do novo coronavírus:

  • Suspensas as atividades em estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços superior a 400 m2, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, salvo se dispuserem de área igual ou inferior e uma entrada autónoma e independente pelo exterior, e as respetivas áreas de consumo de comidas e bebidas (food-courts) dos conjuntos comerciais;
  • As Lojas do Cidadão permanecem encerradas, sem prejuízo de poderem aceitar marcações para atendimento presencial a realizar após 1 de junho de 2020, mantendo-se o atendimento presencial por marcação nas Lojas de Cidadão apenas nas localidades onde não existam balcões desconcentrados, bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas;
  • Os veículos com lotação superior a cinco pessoas apenas podem circular, salvo se todos os ocupantes integrarem o mesmo agregado familiar, com dois terços da sua capacidade, devendo os ocupantes usar máscara ou viseira. Esta regra não se aplica aos transportes públicos;
  • A atividade operacional das forças e serviços de segurança e dos serviços de socorro a operar na Área Metropolitana de Lisboa, no âmbito da execução do presente regime, pode ser reforçada, em caso de necessidade, por efetivos de outras áreas geográficas, em articulação com a estrutura municipal de proteção civil;

Funerais

A realização de funerais está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança, designadamente a fixação de um limite máximo de presenças, a determinar pela autarquia local que exerça os poderes de gestão do respetivo cemitério.

Do limite fixado nos termos do número anterior não pode resultar a impossibilidade da presença no funeral de cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins.

Jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares

É permitido o funcionamento dos estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares, desde que:

  • Observem as orientações e as instruções definidas especificamente para o efeito pela DGS referentes ao distanciamento físico, higiene das mãos e superfícies, etiqueta respiratória e as regras previstas no presente regime;
  • Possuam um protocolo específico de limpeza e higienização das zonas de jogo;
  • Privilegiem a realização de transações por TPA;
  • Não permaneçam no interior dos estabelecimentos frequentadores que não pretendam consumir ou jogar.
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