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Tribunais vendem máscaras para advogados e testemunhas a um euro

30 mai, 2020 - 11:08 • Marina Pimentel

Ordem dos Advogados crítica a medida e diz que o Estado vai vender as máscaras com lucro de 45%. O bastonário Menezes Leitão acha incrível que "o Ministério da Justiça trate uma questão que tem de ver com a saúde e a segurança das pessoas como a venda de chocolates“.

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Os tribunais vão vender máscaras cirúrgicas a advogados e testemunhas, para que assim possam entrar nas salas de audiências, a partir de quarta-feira , dia em que a regra volta a ser a justiça presencial. A Diretora Geral da Administração da Justiça, Isabel Namora, diz que” os preços vão variar”. Mas dá o exemplo na Madeira onde as máquinas de venda automática dispensam máscaras ao preço de um euro.

O Bastonário da Ordem dos Advogados acusa o Ministério da Justiça de estar a fazer negócio com as medidas de proteção individual contra a Covid-19.Menezes Leitão faz as contas e adianta que “com máscaras a serem vendidas a um euro, haverá uma margem de lucro de 45 por cento”. Diz que “não sabe para quem irá a margem de lucro”, mas independentemente disso, acha incrível que” o Ministério da Justiça trate uma questão que tem de ver com a saúde e a segurança das pessoas como a venda de chocolates “.

Menezes Leitão diz que a decisão do Ministério da Justiça de apenas garantir máscaras de proteção individual a magistrados e funcionário judiciais e não a advogados e testemunhas “é insustentável”. A Diretora- geral da Administração da Justiça diz que” não pode responder por essa opção que é do Governo mas garante que” ninguém ficará à porta do Tribunal, por não ter dinheiro para comprar uma máscara cirúrgica .Se isso acontecer ,a máscara será fornecida gratuitamente pelo tribunal.”

Durante os últimos dois meses e meio, a Justiça só fez diligências urgentes. De acordo com a última estimativa feita pelo Conselho Superior da Magistratura, mais de 53 mil diligências deixaram de ser feitas por causa da pandemia.

O diploma que marca o regresso à normalidade possível foi publicado esta sexta-feira e entrará em vigor na próxima quarta-feira. A partir de 3 de Junho, volta a ser regra a realização de diligências presenciais, como julgamentos e inquirição de testemunhas.

E só quando as instalações do tribunal não conseguirem garantir a distancia social, as diligências serão feitas por videoconferência ou videochamada. No caso de alguma das partes, mandatários ou testemunhas, terem mais de 70 anos ou forem portadores de doença de risco, a sua intervenção será feita também à distância.

Mas o regresso à justiça presencial não acontecerá em todo o país, adverte o Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. “Será na medida do possível”. António Ventinhas dá o exemplo do Algarve, onde ,”de acordo com um estudo, a maior sala que existe apenas permite julgamentos que não envolvam mais de quatro arguidos. Dado o tamanho das salas e para cumprir as regras de distanciamento social impostas pela DGS, só será possível realizar pequenos julgamentos “.

A Associação Sindical dos Juízes contratou uma empresa de segurança no trabalho para ver se os tribunais têm condições para cumprir os requisitos rexigidos pela DGS. Ainda não tem as conclusões definitivas. Mas os juízes já foram advertidos “para três níveis de problemas”, a começar pela higienização.”Na maior parte dos tribunais a limpeza é feita apenas duas vezes por dia”, diz a secretária-geral Carla Oliveira.

Carla Oliveira adverte ainda que” a maior parte das salas de audiências não permite a distância de 2 metros .E os magistrados e funcionários judiciais terão de usar mascara e viseira nas diligências,o que torna a comunicação muito difícil”

A Associação Sindical dos Juízes defende a colocação dos acrílicos nas zonas onde as pessoas têm de estar mais juntas. A Direcção-Geral da Administração da Justiça admite vir a colocar alguns acrílicos. Mas Isabel Namora adverte” serão meios complementares de segurança contra a Covid-19.E não meios alternativos”.Funcionários e magistrados terão sempre de usar máscara e viseira.

Outra questão colocada por advogados, procuradores e juízes tem de ver com a ventilação no interior dos tribunais .Menezes Leitão lembra que “por causa da reforma do mapa judiciário, muitos tribunais estão a funcionar em edifícios adaptados, sem condições de ventilação” .A Associação Sindical dos Juízes afirma que “grande parte das salas de audiência não tem janelas. E o ar condicionado ou não existe ou não funciona”. Carla Oliveira diz que “o problema da falta de ventilação é tão grave que segunda a empresa de segurança no trabalho que contrataram grande parte dos tribunais terão de ser encerrados”.

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  • João Marques
    30 set, 2020 Amora 09:27
    A mascara cirurgica é vendida a 1€ com margem de lucro de 45% peara estado... a mascara a usar é tipo cirurgica... mas na notificação para se apresentar em tribunal vem a informação "Deverá ser portador de máscara não cirurgica..." ... que bela caça ao dinheiro dos incautos... "..ahh foi erro de escrita..." e logo nos zeladores da justiça.
  • Mario Barata
    30 mai, 2020 LONDON 12:47
    ESCANDALOSO ... o estado a vender e com substancial lucro mascaras e talvez também gel para desinfeção este aínda não sabemos qual o PREÇO/LUCRO ... ( coitadinhos dos tribunais que pagam ordenados escandalosos aos juízes com falhas de justiça escandalosas )
  • José Luís Baptista
    30 mai, 2020 Almada 12:29
    A venda de máscaras pelos tribunais destina-se a corrigir o incumprimento de quem delas não dispuser. Ou seja, é obrigação de todos quantos entrem no tribunal ir munidos das necessárias máscaras, sendo a sua falta ultrapassável pelo fornecimento pelo próprio tribunal de máscara, a preço que deveria ser dissuasor de nova falha. Por mim, poderiam ser fornecidas a cinco ou mais euros a unidade.
  • João Mendes
    30 mai, 2020 Moita 12:12
    Inspecção da ASAE. Tribunais não têm alvará de casa de comércio. Se for eu a querer vender alguma coisa ao público, tinha que tratar de tanta burocracia e pagar tantas taxas, taxinhas e impostos que se não o fizesse, teria a mercadoria apreendida. E o que dizer dos casos que usaram preços abusivos nas máscaras e alcool-gel? Tribunais devem ser isso mesmo, tribunais e não estabelecimentos de venda ao público! Vergonha inqualificável!

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